Deliberação n.º 470/2019

Data de publicação24 Abril 2019
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Deliberação n.º 470/2019

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, reunido a 29 de março de 2019, delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos das Entidades Públicas Empresariais, constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua última redação, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua última redação, delegar nos seus membros, abaixo indicados, o seguinte:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Nuno Miguel Baptista Lopes, para além das competências próprias e da coordenação genérica de todas as áreas, a coordenação da Comissão de Catástrofe e de Emergência, da Comissão de Segurança contra Incêndios, do Serviço de Recursos Humanos, do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Comunicação e Imagem e do Serviço de Auditoria Interna, atribuindo-lhe competência para:

1.1 - Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:

1.1.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;

1.1.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

1.1.3 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;

1.1.4 - Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;

1.1.5 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;

1.1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;

1.1.7 - Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;

1.1.8 - Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;

1.1.9 - Assinar correspondência e expediente;

1.1.10 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação.

1.2 - Atos de gestão no âmbito do Serviço de Recursos Humanos:

1.2.1 - Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de trabalho, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.2.2 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos na área dos recursos humanos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

1.2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os profissionais tenham direito;

1.2.4 - Autorizar a participação dos profissionais em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, entre outros, de cariz formativo realizados em território nacional

1.2.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.2.6 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

1.2.7 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

1.2.8 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro

1.2.9 - Diligenciar a verificação do estado de doença, comprovada por certificado médico;

1.2.10 - Promover a submissão dos profissionais a juntas médica;

1.2.11 - Aprovar as listas legais de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações

1.2.12 - Qualificar os acidentes de trabalho;

1.2.13 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

1.2.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos profissionais e, em geral, todos os atos respeitantes ao respetivo regime de proteção social;

1.2.15 - Autorizar a extração de fotocópias e a emissão de certidões/declarações;

1.2.16 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

1.2.17 -...

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