Deliberação n.º 47/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 47/2019

52.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística, relativa ao Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2019

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) no âmbito da articulação e orientação estratégica do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

Considerando as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2018-2022, aprovadas pelo CSE, nas quais se definem os grandes objetivos e desafios do SEN para aquele período e ainda as ações consideradas prioritárias pelo Conselho, resultantes de reflexões, análises e outros trabalhos desenvolvidos no seio do CSE, designadamente através da recente reflexão em torno do SEN e da discussão aprofundada do último Relatório de Avaliação do Estado do SEN.

Considerando especificamente que compete ao Conselho «Apreciar o plano e o orçamento da atividade estatística das autoridades estatísticas (...)».

Considerando que a atividade do Conselho em 2019 continuará a ter como objetivo que a Sociedade em geral disponha de informação estatística oficial de qualidade e oportuna e, acompanhará os novos desenvolvimentos e desafios que se colocam às Autoridades Estatísticas (AE) quer a nível nacional, com a utilização designadamente de novas fontes de informação e integração de dados, quer a nível europeu e internacional.

Considerando que os Planos da Atividade Estatística das AE para 2019 refletem as orientações constantes das LGAEO 2018-2022, nomeadamente no que concerne à elevada prioridade atribuída às ações, que:

I. Fixam um conjunto de objetivos que visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, atual e relevante, a inovação e modernização metodológica e tecnológica do processo estatístico, a melhoria da acessibilidade e da utilização das estatísticas oficiais e a promoção ativa da literacia estatística. De sublinhar as várias iniciativas das AE com vista à modernização dos respetivos Portais de estatísticas oficiais e mesmo a construção de novos portais (Instituto Nacional de Estatística, Banco de Portugal, Direção Geral da Politica de Justiça e Gabinete de Estratégia e Planeamento (MTSSS).

II. Continuarão a dar prioridade, no quadro da racionalização dos recursos disponíveis, à satisfação da procura crescente de informação estatística, a nível nacional, europeu e internacional, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa da situação económica, financeira, social e ambiental, à tomada de decisão fundamentada por parte dos agentes económicos e à avaliação sustentada das diversas políticas.

III. Darão também especial atenção ao fortalecimento da cooperação institucional e interinstitucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para os Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu, designadamente o reforço da utilização de fontes administrativas e outras para fins estatísticos designadamente a utilização de soluções no domínio do Big Data, minimizando-se, assim, os custos da produção estatística e a carga sobre os respondentes, nomeadamente os cidadãos e as empresas.

Considerando que o Plano de Atividades do INE e das entidades com delegação de competências do INE (EDC) para 2019 se enquadra no Programa Estatístico da Comissão Europeia até 2020 e, que a quase totalidade das atividades estatísticas previstas constituem obrigações assumidas pelo Estado Português no contexto da União Europeia.

Considerando que o Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal procura responder aos objetivos estratégicos definidos a nível do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Considerando ainda que os Planos de Atividades do INE e EDC, do Serviço Regional de Estatística dos Açores e da Direção Regional de Estatística da Madeira para 2019 respeitam o referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e que o Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal observa os princípios consagrados no «Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias».

Considerando o «Princípio 3 - Adequação de recursos» do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias que determina que «os recursos postos à disposição das autoridades estatísticas são suficientes para satisfazer as exigências das estatísticas europeias».

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do CSE, na reunião do Plenário de 12 de dezembro de 2018, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar a Síntese da Atividade Estatística para o Sistema Estatístico Nacional 2019, em anexo a esta deliberação;

2 - Aprovar o Plano de Atividades do Conselho para 2019;

3 - Emitir parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2019;

4 - Aprovar a divulgação destes documentos através de nota de informação à Comunicação Social.

5 - Recomendar às autoridades competentes que sejam postos à disposição das Autoridades Estatísticas os meios necessários à execução dos seus Planos de Atividade para 2019, de acordo com os mais elevados padrões de qualidade.

12 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente do CSE, Francisco Lima. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Plano de Atividades 2019 | Sistema Estatístico Nacional

Síntese

O Plano de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) para 2019 é constituído por esta síntese, na qual se destacam os principais objetivos e atividades a alcançar em 2019, e pelos Planos de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) e das Autoridades Estatísticas (AE), os quais disponibilizam um maior detalhe informativo nas respetivas esferas de competência.

Estes Planos apresentam os objetivos e as ações que irão ser desenvolvidas por aquelas entidades, no contexto nacional e europeu, respetivamente:

1 - No exercício das competências estabelecidas no artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e de acordo com as orientações emanadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da mesma Lei através das Deliberações e Recomendações do CSE;

2 - Das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2018-2022;

3 - Do Programa Estatístico da Comissão Europeia até 2020;

4 - Nos programas de atividade estatística aprovados pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC);

5 - E ainda no respeito pelo referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias.

O Conselho, no âmbito das suas competências, continuará a ter como objetivo que a Sociedade em geral (cidadãos, empresas, administração pública, órgãos de soberania, investigadores e outras entidades públicas e privadas), disponha de informação estatística oficial de qualidade e oportuna e, acompanhará os novos desenvolvimentos e desafios que se colocam às AE quer a nível nacional, com a utilização designadamente de novas fontes de informação e integração de dados, quer a nível europeu e internacional.

Em paralelo promoverá ações de reflexão internas e para públicos alargados com o objetivo de identificar a adequada implementação de medidas que permitam a concretização das LGAEO 2018-2022 e, em particular, para a sensibilização da sociedade para a colaboração com as AE.

As AE, nos respetivos Planos de Atividades para 2019, fixam um conjunto de objetivos que visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, atual e relevante, a inovação e modernização metodológica e tecnológica do processo estatístico, a melhoria da acessibilidade e da utilização das estatísticas oficiais e a promoção ativa da literacia estatística. De sublinhar as várias iniciativas das AE com vista à modernização dos respetivos Portais de estatísticas oficiais e mesmo a construção de novos portais (Instituto Nacional de Estatística, Banco de Portugal, Direção Geral da Politica de Justiça e Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS).

Continuará a ser dada prioridade, no quadro da racionalização dos recursos disponíveis, à satisfação da procura crescente de informação...

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