Deliberação n.º 431/2020

Data de publicação06 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Deliberação n.º 431/2020

Sumário: Delegação de competências do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados.

O Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 3 de fevereiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4 de 7 de janeiro e dos n.º 2, 4 e 5 do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:

a) A competência prevista na línea k) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários - desde que as mesmas despesas não excedam o valor de cinco mil euros (euro 5000,00) no Vogal Tesoureiro, Sr. Dr. Rui Sampaio da Silva

b) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários, na Senhora Vice-presidente Dra. Maria de Lurdes Évora e no Vogal do Conselho Regional de Évora, Dr. Rui Sampaio da Silva;

c) A competência prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria...

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