Deliberação n.º 413/2018

Data de publicação05 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Deliberação n.º 413/2018

O Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 15 de fevereiro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4 de 7 de janeiro e dos n.º 2, 4 e 5 do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:

a) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários) no Vogal do Conselho Regional de Évora, Dr. Rui Sampaio da Silva;

b) A competência prevista na alínea u) do n.1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região) na Vogal do Conselho Regional de Évora...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT