Deliberação n.º 402/2017
Data de publicação | 23 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. |
Deliberação n.º 402/2017
Em conformidade com o estipulado nos artigos 44 e 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro e com as alterações subsequentes, nos termos do artigo 5.º do diploma que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e com as alterações subsequentes no âmbito e para o exercício das suas funções de gestão institucional, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição, pelos respetivos membros, dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto, proceder à delegação de competências, naqueles, e ainda proceder à delegação de competências para assinatura de correspondência relativa a atos de mero expediente das respetivas unidades orgânicas, tendo decidido nos seguintes termos:
1 - Repartir pelos seus membros os pelouros, da seguinte forma:
1.1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos:
a) Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;
b) Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;
c) Gabinete de Apoio Técnico.
1.2 - À vice-presidente do conselho diretivo, mestre Marina Cardoso Van Zeller:
a) Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento;
b) Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira.
2 - No presidente do conselho diretivo, Licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos, e na vice-presidente do conselho diretivo, mestre Marina Cardoso Van Zeller, para além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado:
2.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas nas áreas do INR, I. P., cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;
2.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente das unidades orgânicas do INR, I. P., cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;
2.3 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o INR, I. P., até montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
2.4 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o INR, I. P., até montante previsto na lei nos contratos previstos em plano de atividades objeto de aprovação ministerial...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO