Deliberação n.º 4/2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 4/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa.

No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atualizada, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda o n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias, dos titulares de direção intermédia de 1.º grau, previstas no artigo 8.º e anexo II do mesmo Estatuto e das competências delegadas através da deliberação n.º 413-A/2020, de 31.03, na sua redação atual:

1 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, o Licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar obras de ampliação ou alteração de edifícios comerciais, industriais ou de serviços, já existentes na zona de servidão non aedificandi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional aprovado em anexo à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;

1.2 - Autorizar a redução das obrigações impostas aos proprietários de prédios confinantes ou vizinhos de bens do domínio público ferroviário, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro;

1.3 - Decidir pedidos que não se enquadram no âmbito das competências do IMT, I. P., definidos no Estatuto das Estradas...

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