Deliberação n.º 4/2018

Data de publicação02 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Deliberação n.º 4/2018

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada em 30 de novembro de 2017, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 21 de novembro de 2017, a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei n.º 35/2009 de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião realizada em 24 de novembro de 2017, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a estrutura flexível para os serviços municipais.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais - Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adota o modelo de estrutura mista e estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais e Departamentos:

1.1 - Direção Municipal de Administração e Finanças

1.1.1 - Departamento de Administração Geral

1.1.2 - Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais

1.1.3 - Departamento de Contratação

1.2 - Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos

1.2.1 - Departamento de Obras e Empreitadas

1.3 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente

1.3.1 - Departamento de Ambiente e Parques Urbanos

1.4 - Direção Municipal para a Inclusão Social

1.4.1 - Departamento de Educação

1.4.2 - Departamento de Desporto, Cultura e Juventude

1.4.3 - Departamento de Ação Social e Atividades Económicas

1.5 - Departamento de Assuntos Jurídicos

1.6 - Departamento de Pessoal

1.7 - Bombeiros Sapadores e Proteção Civil

1.8 - Polícia Municipal

2 - Aos titulares dos cargos de direção dos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete-lhes, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes, ainda, no âmbito da sua unidade orgânica, todas as competências previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/20121 de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e 42/2016, de 28 de dezembro.

3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:

1.1 - Direção Municipal de Administração e Finanças

a) Coordenar a atividade administrativa necessária ao bom funcionamento dos Órgãos Municipais;

b) Coordenar os instrumentos de gestão financeira do Município, nomeadamente, as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;

c) Acompanhar a execução das opções do plano e orçamento, nos termos aprovados pelos órgãos autárquicos e no estrito respeito pelas leis de enquadramento financeiro, assim como fazer executar as respetivas alterações;

d) Assegurar a elaboração atempada dos documentos de prestação de contas de forma a permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do Município e respetiva avaliação;

e) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas, na obediência às disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

f) Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais, referentes a matérias administrativas, financeiras e patrimoniais;

g) Acompanhar, avaliar e gerir, em articulação com os demais serviços municipais, a execução de protocolos, contratos-programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas;

h) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios da execução financeira;

i) Promover os estudos necessários à fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais, sem prejuízo, quando for caso disso, da auscultação das entidades reguladoras com competências legais;

j) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e demais normas em vigor;

k) Supervisionar todos os procedimentos nas áreas de contratação pública e aprovisionamento;

l) Adotar procedimentos de planeamento e controlo de gestão transversais aos diversos serviços autárquicos e a todo o universo empresarial municipal;

m) Planear, coordenar e supervisionar todos os processos de aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

n) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;

o) Promover, no âmbito da contratação pública, a elaboração dos Convites e Programas de Concurso e, em articulação com os serviços envolvidos, os Cadernos de Encargos, assegurando e gerindo a devida tramitação dos procedimentos, até ao contrato,

p) Assegurar o cumprimento dos processos de aquisição e alienação de móveis e imóveis, quer pela via do direito privado quer pela via expropriativa;

q) Superintender todos os procedimentos de execução fiscal;

r) Acompanhar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município;

s) Assegurar as demais competências do Município no domínio da administração e finanças, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

t) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

1.1.1 - Departamento de Contratação

a) Acompanhar, avaliar e gerir, em articulação com os demais serviços municipais, a elaboração e execução de Protocolos, Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais administrativos estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas;

b) Promover e assegurar um registo central de todos os contratos e protocolos celebrados pelo Município;

c) Articular com o Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais as relações financeiras entre a autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais administrativos;

d) Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento jurídico - administrativo, até à adjudicação e contratação;

e) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;

f) Articular a atividade desenvolvida com o oficial público, designado nos termos legais;

g) Estabelecer com as unidades competentes do Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;

h) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

i) Assegurar a elaboração, em colaboração com os diversos serviços, do Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades, promovendo a sua aprovação e execução.

1.1.2 - Departamento de Administração Geral

a) Coordenar as atividades relacionadas com expediente geral;

b) Coordenar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município;

c) Assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia,

d) Prestar todo o apoio necessário ao bom funcionamento da Assembleia Municipal;

e) Assegurar o atendimento permanente e personalizado do Munícipe,

f) Promover uma política de atendimento ao munícipe e de gestão de serviços municipais tendentes à simplificação e modernização administrativa;

g) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, quer presidencial, quer telefónico ou online;

h) Coordenar os serviços administrativos de caráter geral;

i) Coordenar as atividades de almoxarifado, de serviços de correio, reprografia, utilização dos veículos e equipamentos municipais afetos às atividades dos órgãos da autarquia;

j) Assegurar o apoio ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para decisão;

k) Promover a distribuição das deliberações pelos serviços e entidades interessados e respetiva publicitação;

l) Proceder ao registo das deliberações e decisões e à sua distribuição pelos serviços e entidades diretamente interessados e assegurar, quando for caso disso, a respetiva publicitação;

m) Assegurar os procedimentos inerentes à inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;

n) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;

o) Planear e programar a distribuição de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores;

p) Gerir as telecomunicações da rede móvel;

q) Coordenar todo o processo de arquivo documental de natureza geral ou histórica;

r) Promover o cumprimento do Regulamento do Arquivo Municipal, de toda a legislação respeitante a procedimentos arquivísticos, bem como de todas as normas técnicas nacionais e internacionais adotadas pelo órgão de tutela;

s) Promover ações de recolha de arquivos de natureza privada, com interesse para a História concelhia, através da celebração de contratos, garantindo sempre a sua difusão.

1.1.3 - Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais

a) Elaborar, em colaboração com os restantes...

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