Deliberação n.º 38/2021

Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Deliberação n.º 38/2021

Sumário: Extensão de encargos - aquisição de reagentes para o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (alteração da Deliberação n.º 1227/2019 - extensão de encargos).

Deliberação do conselho de gestão

CG. 04/12/2020

Extensão de encargos

(Alteração da Deliberação n.º 1227/2019 - Extensão de Encargos)

Considerando que através da Deliberação n.º 1227/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, no orçamento de 2020, dos encargos relativos à aquisição de reagentes para o Instituto Ciências Abel Salazar que não excedam a despesa global de 305.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreram atrasos na execução do contrato causados pela situação de emergência de saúde pública, de âmbito nacional e internacional devido à propagação da pandemia COVID-19, vivida nos últimos 9 meses.

Considerando que o referido contrato se encontra atualmente em execução, tendo sido adjudicado pelo preço contratual de 208.764,02 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o respetivo prazo de execução se prolonga até 31 de dezembro de 2021;

Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução do contrato, que tem o seu termo no ano económico de 2021;

Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;

Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, referente à extensão de encargos relacionada com a aquisição de reagentes para o Instituto Ciências Abel Salazar, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2020 - 36.750,07 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021 - 172.013,95 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;

3 -...

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