Deliberação n.º 335/2019

Data de publicação22 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade da Mobilidade e dos Transportes

Deliberação n.º 335/2019

A Deliberação n.º 229/2016, publicada no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016, na última redação dada pela Deliberação n.º 625/2018, publicada em DR, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2018 procedeu à delegação de competências do Conselho de Administração (CA) da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) nos seus membros.

Considerando que o CA aprovou em 7 de fevereiro de 2018 o Regulamento da Estrutura Orgânica da AMT (REO-AMT) - o qual foi objeto de reformulação através da deliberação do CA de 17 janeiro de 2019 - torna-se necessário proceder à adaptação da deliberação de delegação de competências, em conformidade.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da AMT ("Estatutos"), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda, do REO-AMT, o CA deliberou, em 17 de janeiro de 2019, proceder à delegação de poderes nos seus membros, nos seguintes termos:

1 - No presidente do CA, Dr. João Fernando do Amaral Carvalho, os poderes necessários para:

a) Assegurar as relações com os órgãos de soberania, nomeadamente com a Assembleia da República, o Governo, os demais serviços e organismos públicos, as autoridades da União Europeia e as instituições internacionais e com as autoridades reguladoras nacionais e congéneres de outros países, coordenando e decidindo os assuntos que envolvem o relacionamento entre a AMT e aquelas entidades;

b) Coordenar as áreas de comunicação institucional;

c) Assegurar as relações com a comunicação social;

d) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Gabinete de Assessoria Técnica Multidisciplinar, GATM, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação, nomeadamente na gestão de conteúdos da página eletrónica da AMT;

e) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Gabinete de Auditoria Interna, GAI, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação;

f) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Gabinete de Regulamentação Interna e Externa, GRIE, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação;

g) Decidir os assuntos tratados pelo Gabinete de Assuntos Jurídicos, GAJ, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação;

h) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Supervisão, DS, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação em articulação com a Vogal Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias;

i) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Promoção e Defesa da Concorrência, DPDC, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação;

j) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Contencioso e Contraordenações, DCC, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação, competindo-lhe, nomeadamente:

j1) Decidir os conflitos que envolvam os operadores, nomeadamente promovendo a conciliação entre as partes em litígio, nos termos do Regulamento n.º 565/2018 (Regulamento de Mediação e de Conciliação no âmbito da resolução extrajudicial de conflitos em matéria de transportes);

j2) Decidir sobre processos de contraordenação, nos termos do artigo 35.º, n.º 5, alínea d) dos Estatutos e demais legislação aplicável, bem como praticar todos os atos, nomeadamente os de adoção, modificação ou levantamento de medidas cautelares, os de aplicação de sanções e de arquivamento, e ainda os de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, respeitantes aos mesmos processos e com eles relacionados, pela prática de infrações previstas na legislação e regulamentação aplicável às entidades sujeitas ao poder da AMT;

j3) Decidir aplicar penalidades e sanções contratuais ou administrativas às entidades reguladas, nos termos do artigo 34.º, n.º 5, alíneas c) e e) dos Estatutos e demais legislação aplicável.

k) Solicitar informações às entidades que exercem atividades económicas no âmbito da mobilidade, dos transportes terrestres, fluviais, marítimos, ferroviários e respetivas infraestruturas e que, nos termos do artigo 46.º dos Estatutos e demais legislação aplicável, estão sujeitas ao poder da AMT;

l) Constituir mandatários da AMT, em juízo e fora dele, incluindo com poder de substabelecer, bem como designar representantes da AMT junto de outras entidades, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º dos Estatutos;

m) Avaliar as situações de incompatibilidades e impedimentos dos trabalhadores da AMT a que se refere o artigo 28.º dos Estatutos;

n) Emitir ordens, instruções e determinações e formular recomendações, nos termos da lei e em conformidade com os normativos em vigor, relativamente às matérias da competência das áreas que tutela;

o) Decidir os assuntos referentes à análise e tratamento de reclamações apresentadas pelos utilizadores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e artigo 38.º dos Estatutos, bem como demais legislação aplicável;

p) Dirigir os procedimentos administrativos desenvolvidos e tratados pelas áreas que tutela, nos termos do artigo 55.º, n.os 2 e 4, do Código do Procedimento Administrativo;

q) No âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos de locação e/ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao limite de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado:

i) Decidir contratar, autorizar a despesa e a assunção de compromissos plurianuais, quando aplicável e em cumprimento da legislação em vigor, bem assim como designar um gestor do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a sua execução;

ii) Decidir sobre erros e omissões identificados pelos interessados;

iii) Aprovar as respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados, quando não seja uma competência delegada no respetivo júri do procedimento;

iv) Decidir quanto às retificações das peças dos procedimentos;

v) Decidir sobre a...

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