Deliberação n.º 322/2017

Data de publicação26 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Deliberação n.º 322/2017

Delegação de Competências

O Conselho Regional do Porto, no uso da faculdade conferida no disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, deliberou, por unanimidade, delegar as seguintes competências:

a) A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Presidente Paulo Pimenta, nos Vice-Presidentes Paulo Duarte e Maria Paula Rodrigues e no Vogal Paulo de Tarso Domingues.

b) A competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto, no Vice-Presidente Paulo Duarte e na Vogal Márcia Passos.

c) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Vogal Jorge Barros Mendes.

d) A competência prevista na alínea s) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - solicitar informação dos resultados das inspeções efetuadas aos tribunais...

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