Deliberação n.º 32/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Deliberação n.º 32/2019

Distribuição de pelouros dos membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Considerando a necessidade de agilização da gestão corrente com vista ao regular funcionamento da instituição, o Conselho e Administração delibera alterar a deliberação de 28 de junho de 2018 que definiu e atribuiu competências pelos seus membros. Assim, a presente deliberação procede à alteração das alíneas a) e d) da Deliberação de 28 de junho de 2018 que passam a ter a seguinte redação:

«Deliberação

Assunto: Distribuição de pelouros

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos Anexos ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., delibera:

a) Ao presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Fernando Regateiro, no âmbito da gestão estratégica e política global do hospital, incluindo a dinamização funcional adequada à consecução da missão e dos grandes objetivos institucionais, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de atividade e serviços:

Das relações externas e da cooperação institucional;

Do ensino e da investigação;

Gabinete da comunicação, informação e relações públicas;

Gabinete do cidadão;

Gabinete jurídico e de contencioso;

Serviço de Auditoria Interna.

b) No vogal Dr. Carlos Santos, no âmbito da gestão estratégica do hospital, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de atividade e serviços:

Serviço de aprovisionamento;

Serviço de gestão de recursos humanos;

Serviços farmacêuticos;

Serviços financeiros;

c) Na vogal Dr.ª Manuela Mota Pinto, no âmbito da gestão estratégica do hospital, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de atividade e serviços:

Serviço de instalações e equipamentos;

Serviços de gestão de doentes;

Serviços de tecnologias e sistemas de informação;

Gabinete de planeamento e controlo de gestão;

Serviços hoteleiros;

Serviço social.

d) As competências do Diretor Clínico, Dr. Francisco Parente, e da Enfermeira...

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