Deliberação n.º 32/2019
Data de publicação | 07 Janeiro 2019 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. |
Deliberação n.º 32/2019
Distribuição de pelouros dos membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Considerando a necessidade de agilização da gestão corrente com vista ao regular funcionamento da instituição, o Conselho e Administração delibera alterar a deliberação de 28 de junho de 2018 que definiu e atribuiu competências pelos seus membros. Assim, a presente deliberação procede à alteração das alíneas a) e d) da Deliberação de 28 de junho de 2018 que passam a ter a seguinte redação:
«Deliberação
Assunto: Distribuição de pelouros
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos Anexos ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., delibera:
a) Ao presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Fernando Regateiro, no âmbito da gestão estratégica e política global do hospital, incluindo a dinamização funcional adequada à consecução da missão e dos grandes objetivos institucionais, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de atividade e serviços:
Das relações externas e da cooperação institucional;
Do ensino e da investigação;
Gabinete da comunicação, informação e relações públicas;
Gabinete do cidadão;
Gabinete jurídico e de contencioso;
Serviço de Auditoria Interna.
b) No vogal Dr. Carlos Santos, no âmbito da gestão estratégica do hospital, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de atividade e serviços:
Serviço de aprovisionamento;
Serviço de gestão de recursos humanos;
Serviços farmacêuticos;
Serviços financeiros;
c) Na vogal Dr.ª Manuela Mota Pinto, no âmbito da gestão estratégica do hospital, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de atividade e serviços:
Serviço de instalações e equipamentos;
Serviços de gestão de doentes;
Serviços de tecnologias e sistemas de informação;
Gabinete de planeamento e controlo de gestão;
Serviços hoteleiros;
Serviço social.
d) As competências do Diretor Clínico, Dr. Francisco Parente, e da Enfermeira...
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