Deliberação n.º 3/2019

Data de publicação02 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Deliberação n.º 3/2019

Audição Pública - Projeto de Alteração dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho de Escola da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 29 de novembro de 2018, conforme previsto no artigo 49.º dos Estatutos desta Escola, procedeu à aprovação do projeto de Estatutos da Faculdade, que se publica em anexo, o qual se submete a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da presente publicação.

Durante o período de consulta pública podem os interessados formular sugestões dirigidas ao Presidente do Conselho de Escola, as quais podem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: conselhodeescola@medicina.ulisboa.pt

O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da internet da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

3 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Escola, Prof. Doutor José Ferro.

Projeto de alteração dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Considerando a aprovação dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 5323-A/2018, 18 de maio de 2018;

Considerando a aplicação do artigo 176.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;

Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, a saber «Os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e órgãos públicos abrangidos pela presente lei estabelecem, expressamente, a qualificação e grau dos respetivos cargos dirigentes, nos termos do n.º 2, a respetiva designação, bem como, tratando-se de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, as correspondentes competências».

O Conselho de Escola da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa aprovou a alteração do Anexo II dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, passando este a ter a seguinte redação:

ANEXO II

Organização e funcionamento dos serviços da FMUL

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente anexo estabelece a organização dos Serviços da FMUL.

2 - Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, o Regulamento Orgânico dos Serviços da FMUL é aprovado...

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