Deliberação n.º 286/2018

Data de publicação07 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Deliberação n.º 286/2018

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de fevereiro de 2018 e a Assembleia Municipal, na sua 1.ª sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2018, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a alteração do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal.

Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal - Alteração

Compete à assembleia municipal sob proposta da câmara municipal, aprovar o Regulamento dos Serviços Municipais - alínea m) do n.º 1 do art. 25.º ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambas do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro -, bem como as respetivas alterações.

É nesses termos que se propõe a alteração aos artigos 12.º, 23.º e 31.º, bem como ao Anexo ao artigo 57.º (organograma), o aditamento dos artigos 23.º-A, 23.º-B e 43.º-A, e a revogação da alínea w) do n.º 5, do artigo 34.º

Assim, considerando que a estrutura organizacional dos serviços do município assume, no presente, uma vital importância no domínio da prossecução das respetivas atribuições. Deste modo, importa desenvolver um quadro estrutural que defenda a racionalização e a otimização dos meios humanos e materiais disponíveis para o exercício da missão de serviço público legalmente confiado ao município.

Suportando-se no modelo legal vigente, procedeu-se à redefinição da estrutura nuclear e flexível dos serviços municipais, em alteração à anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro e em concretização do disposto na Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, agora com as alterações do art. 255.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, permitindo, conformar essa realidade com a apresentação de uma alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 6 de outubro de 2016.

No que se refere à alteração da Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal, esse desiderato resultou do disposto no n.º 2 e 6 do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, em concretização das alterações do art. 255.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro à Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, pelo que foi tomada deliberação com o n.º 442/2017-CMS, pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 23 de novembro, e pela Assembleia Municipal, em sessão extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2017, conforme publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018.

No que se refere à alteração da Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal, esse desiderato resultou do disposto no n.º 3 e 6 do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, em concretização das alterações do art. 255.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro à Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, pelo que foi tomada deliberação com o n.º 468/2017-CMS, pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro, conforme publicação na 2.ª Serie do Diário da República, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018, e deliberação com o n.º 11/2018-CMS, pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 25 de janeiro, conforme publicação em curso no Diário da República.

Nesses termos,

Os artigos 12.º, 23.º e 31.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

Da nomenclatura da estrutura orgânica

A Câmara Municipal do Seixal, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, terá a seguinte estrutura orgânica dos serviços, compreendendo Departamentos, Divisões e Gabinetes:

A) Estrutura orgânica nuclear:

1 - Da Presidência da Câmara:

2 - Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa

3 - Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo

4 - Departamento da Educação, Cultura e Juventude

5 - Departamento de Desenvolvimento Social e Desporto

6 - Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público

7 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos

B) Estrutura orgânica flexível:

1 - Da Presidência da Câmara:

1.1 - Divisão do Plano, Orçamento e Gestão Financeira

1.2 - Divisão de Recursos Humanos

1.3 - Divisão de Comunicação e Imagem

1.4 - Divisão de Fiscalização Municipal

1.5 - Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo

1.6 - Gabinete de Participação

1.7 - Gabinete de Auditoria e Controlo Interno

1.8 - Gabinete de Protecção Civil

1.9 - Gabinete do Partido Médico Veterinário

2 - Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa

2.1 - Divisão do Atendimento Público e Modernização Administrativa

2.2 - Divisão de Administração Geral

3 - Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo

3.1 - Divisão de Planeamento do Território e Mobilidade

3.2 - Divisão de Gestão Urbanística

4 - Departamento da Educação, Cultura e Juventude

4.1 - Divisão de Educação e Juventude

4.2 - Divisão de Cultura e Património

5 - Departamento de Desenvolvimento Social e Desporto

5.1 - Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania

5.2 - Divisão de Desporto

5.3 - Gabinete dos Equipamentos Desportivos

6 - Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público

6.1 - Divisão de Obras, Transito e Espaço Público

6.2 - Divisão de Manutenção de Equipamentos e Logística

6.3 - Divisão de Gestão da Frota Municipal

6.4 - Divisão de Espaços Verdes

6.5 - Divisão de Obras e Gestão de Empreitadas

7 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos

7.1 - Divisão de Água e Saneamento

7.2 - Divisão de Ambiente e Salubridade

7.3 - Gabinete de Limpeza Urbana

7.4 - Gabinete de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos

Artigo 23.º

Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET)

Compete ao GDET:

1 - [...];

2 - [...];

3 - [...];

4 - Incumbe-lhe, específica e designadamente, o seguinte:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) Assegurar a preservação e gestão das embarcações tradicionais de propriedade municipal, promovendo a sua reutilização enquanto barcos de recreio para fins culturais, educativos, turísticos e lúdicos.

Artigo 31.º

Divisão de Gestão Urbanística (DGU)

Compete à DGU:

1 - Coordenar e executar as funções de natureza administrativa, face aos regulamentos sobre operações urbanísticas, visando a aprovação das mesmas e a emissão dos respetivos títulos de licenciamento ou equivalentes, segundo o exigido pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), demais legislação e regulamentos municipais;

2 - Assegurar a aprovação dos projetos de obras particulares, de loteamentos e de outras operações urbanísticas e de reconversão urbanística, em conformidade com o quadro legal e regulamentos municipais;

3 - Executar as atividades de administração urbanística no cumprimento dos planos e estudos aprovados;

4 - Assegurar a apreciação integrada dos projetos de infraestruturas para urbanizações e para edificações, em conformidade com o quadro legal em vigor e os regulamentos municipais;

5 - Elaborar e manter atualizado o registo do património fundiário municipal, assegurar o controlo do seu registo predial oficial, sua classificação de uso face ao Plano Diretor Municipal e respetiva disponibilidade de avaliação e de utilização pela autarquia;

6 - Assegurar a valorização da Baía do Seixal, designadamente no que diz respeito à regeneração das suas frentes ribeirinhas, em todas as dinâmicas territoriais, permitindo a articulação entre as componentes ambiental, cultural, turística, urbanística e desenvolvimento económico-social;

7 - Incumbe-lhe, específica e designadamente, o seguinte:

a) Assegurar, de acordo com o RJUE, através dos respetivos "gestores de procedimentos", a instrução dos processos municipais de licenciamento de operações urbanísticas;

b) Executar as tarefas inerentes aos processos dirigidos à Câmara, relativos à área do Urbanismo;

c) Promover a emissão de pareceres de carácter administrativo, em atos específicos das suas atribuições, quanto à instrução destes processos ou com eles relacionados;

d) Assegurar a notificação aos interessados dos pareceres e decisões superiores que recaiam sobre os requerimentos recebidos, nos cumprimentos do Código de Procedimento Administrativo;

e) Dar informação aos pedidos de certidão;

f) Promover a emissão e registo dos respetivos títulos de licenciamento das operações urbanísticas ou equivalentes;

g) Promover, em ligação com outros serviços, o controlo da validade dos alvarás tendo em vista um permanente controlo administrativo e financeiro sobre os mesmos;

h) Assegurar, nos termos da legislação aplicável, a consulta, pelos titulares interessados ou mandatados para o efeito, dos processos de operações urbanísticas, tendo em consideração os condicionantes desta matéria;

i) Promover, em articulação com outros serviços, a tramitação e gestão administrativa de processos especiais;

j) Processar a liquidação, com vista ao seu pagamento, de todas as taxas, ou outras prestações monetárias, que respeitem as funções definidas para a Divisão, em conformidade com o regulamento próprio de taxas urbanísticas, com deliberações camarárias ou com outras disposições legais;

k) Promover a apreciação e aprovação dos pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização, de acordo com o RJUE e demais legislação e regulamentos municipais, de:

i) Obras particulares e de outras operações urbanísticas previstas na legislação;

ii) Loteamentos e obras de urbanização, elaborando as respetivas condições de alvarás de loteamento;

iii) Armazenamento de combustíveis, ascensores e equipamentos mecânicos equivalentes e máquinas de diversão.

l) Participar na elaboração de regulamentos dos instrumentos de gestão territorial, de taxas e de outros normativos relacionados;

m) Promover a análise de pedidos de...

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