Deliberação n.º 279/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e Infraestruturas, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 279/2019

Considerando que:

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, procedeu-se à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, por pessoas singulares ou coletivas estabelecidas em território nacional, e definiu o regime da atividade de sharing de veículos, com e sem motor, de passageiros e procedendo à simplificação de procedimentos relativos às atividades reguladas;

Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do citado diploma os veículos afetos à atividade de sharing devem ostentar um dístico, de modelo a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., que permita a imediata identificação do veículo;

Assim sendo, vem o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de competências próprias, que lhe foram conferidas nos termos da al. i), n.º 1, do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou a Lei Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 12.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, deliberar em reunião ordinária do dia 21 e 22 de janeiro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente deliberação estabelece as características a que obedecem os dísticos identificadores dos veículos utilizados na atividade de sharing, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 181/2012, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 207/2015, de 24 de setembro e 47/2018, de 20 de junho, em conformidade com o modelo constante do Anexo I à presente deliberação.

Artigo 2.º

1 - Os veículos afetos à atividade de sharing, têm de ostentar um dístico de forma visível, sendo colados na viatura de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação.

2 - No caso dos veículos automóveis afetos à atividade de sharing, o dístico...

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