Deliberação n.º 259/2018

Data de publicação05 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Redondo

Deliberação n.º 259/2018

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Redondo, na sua reunião de dia 31 de janeiro de 2018, criou a Divisão de Obras e Serviços Urbanos, como de seguida se transcreve, a ser dirigida por cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao abrigo da competência prevista na alínea a) do artigo 7.º da Lei supramencionada. Torna ainda público, que lhe afetou o pessoal do respetivo mapa.

19 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.

Criação da Divisão de Obras e Serviços Urbanos

Em vista a uma maior otimização de recursos, desburocratização e unidade de ação, que conduzirá, necessariamente, a uma melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado aos cidadãos;

Considerando que a Assembleia Municipal, na sua sessão de dia 21 de dezembro de 2017, fixou em 6 (seis) o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Atendendo à dimensão e complexidade de competências e responsabilidades em causa, a Câmara Municipal de Redondo deliberou por unanimidade e em minuta, na sua reunião de dia 31 de janeiro de 2018, criar a Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos com o nível de Divisão, com as atribuições e competências seguintes:

Atribuições e Competências da Divisão de Obras e Serviços Urbanos:

1 - A Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU) é responsável, na generalidade, por tudo quanto diga respeito ao planeamento e execução das obras por administração direta e ao controlo e acompanhamento das empreitadas promovidas pela autarquia, ao saneamento básico, à manutenção dos espaços verdes, à gestão dos cemitérios municipais, à limpeza urbana e à elaboração de pareceres e informações sobre assuntos inerentes à Divisão, competindo-lhe designadamente:

a) Executar Projetos de construção civil e urbanismo, nomeadamente, arquitetura, estabilidade, redes de águas, redes de esgotos, redes viárias e loteamentos, planos de segurança e saúde e planos de gestão de resíduos, elaborar mapas de medições dos trabalhos a efetuar e proceder à estimativa de custos;

b) Acompanhar e controlar os projetos e ou estudos elaborados por equipas externas, emitir os respetivos relatórios de revisão de projeto, atas de reuniões de trabalho e comunicar ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com Competência Delegada, todos os incumprimentos de...

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