Deliberação n.º 227/2019

Data de publicação08 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P. - Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações

Deliberação n.º 227/2019

Criação da Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria n.º 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos e equipas, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 4 de janeiro de 2019, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria n.º 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, deliberou a criação de uma Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais, com efeitos a 1 de janeiro de 2019;

Neste sentido, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações delibera:

1 - Proceder à criação, na dependência hierárquica do Vogal do Conselho Diretivo, de uma Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais.

2 - A Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais visa desenvolver e implementar políticas de integração de migrantes, pessoas refugiadas e requerentes de asilo sensíveis ao género, com particular atenção às situações em que diferentes desigualdades se cruzam. A abordagem interseccional vem de encontro às recomendações europeias e internacionais - como a Convenção de Istambul do Conselho da Europa, a Década Internacional de Pessoas de Descendência Africana das Nações Unidas (2015-2024) e da Agenda 2030 das Nações Unidas - de forma a não deixar ninguém para trás;

3 - A Equipa de Projeto sobre Desigualdades do Género tem a seguinte missão:

Informar, sensibilizar e formar sobre a temática da desigualdade interseccional, dando visibilidade à realidade de grupos particularmente vulneráveis dentro da comunidade migrante, incluindo as pessoas refugiadas;

Promover e apoiar iniciativas para prevenção da discriminação interseccional.

4 - Para a prossecução da respetiva missão, estão-lhe adstritas as seguintes atribuições:

a) Transversalização das questões de género nas políticas, atividades e serviços de integração de migrantes, incluindo as pessoas refugiadas e das comunidades ciganas;

b) Implementação de...

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