Deliberação n.º 219/2019

Data de publicação07 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Deliberação n.º 219/2019

Delegação de poderes de autorização de realização de despesa

Ao abrigo do artigo 31.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril e republicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho, o Conselho de Administração delibera proceder à delegação de poderes, nos seguintes termos:

1 - Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 32.º dos Estatutos e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delegar:

a) Em cada um dos membros do Conselho de Administração, a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de (euro)12.5000 (doze mil e quinhentos euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

b) No Vogal com a responsabilidade de acompanhamento da Direção de Administração Geral (DAG), Pedro Verdelho, a competência para aprovação das alterações orçamentais decorrentes da execução orçamental da ERSE e das aplicações financeiras.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar na Diretora da DAG, Elvira Grilo Carlota, no âmbito dos atos de administração ordinária, a autorização de despesas na aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)10.000 (dez mil euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, e a reposição do fundo de caixa.

3 - As delegações de autorização de despesas conferidas envolvem a autorização de pagamentos respetivos, desde que verificados todos os requisitos legais e condições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT