Deliberação n.º 211/2019

Data de publicação27 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

Deliberação n.º 211/2019

O Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), em 20 de dezembro de 2018, deliberou, em reunião ordinária, por unanimidade, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e do disposto do artigo 3.º e artigo 12.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, sem prejuízo dos poderes próprios do seu presidente contidos no artigo 11.º da acima referida Lei, delegar com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Presidente do Órgão de Gestão da CAAJ, Prof.ª Doutora Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos, que abaixo se individualizam e discriminam:

1.1 - Na área de gestão geral e financeira:

a) Autorizar a realização de despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, decidir sobre a escolha do procedimento, nomear as comissões ou os júris necessários à prossecução do mesmo e as respetivas delegações de competências, bem como os todos os demais atos da competência do órgão adjudicante, identificados em diversos normativos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, com exceção das competências delegadas nos vogais do órgão de gestão;

b) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);

c) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas que resultem da execução de contratos aprovados em Órgão de Gestão;

d) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento;

e) Definir a posição da CAAJ em processos administrativos e contenciosos;

f) Determinar a apresentação de documentos ou informações adicionais, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, para efeitos de validação, relativamente a despesas apresentadas para pagamento na CAAJ;

g) Assegurar o processo de gestão de participação de valores em dívida à Autoridade Tributária relativo à taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina, e submeter a apreciação ao Órgão de Gestão;

h) Assegurar a cobrança coerciva (multas e coimas) em resultado da atividade da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça.

1.2 - Na área de gestão do pessoal:

a) Dirigir superiormente sobre a afetação de trabalhadores às diversas áreas de atuação da CAAJ, incluindo nos serviços desconcentrados, sem prejuízo das competências do Órgão de Gestão quanto ao exercício de cargos de direção;

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho da CAAJ, incluindo a prestação subordinada de teletrabalho;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respetivo pagamento que os trabalhadores da CAAJ tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro e submeter a aprovação ao Órgão de Gestão;

e) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho suplementar, observados os condicionalismos legais;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, nos termos da lei aplicável, sem prejuízo da delegação de competências em cada um dos vogais para os trabalhadores das respetivas áreas de atuação;

g) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável;

h) Qualificar como acidente de trabalho, após parecer técnico, os acidentes sofridos por trabalhadores da CAAJ e autorizar o processamento das respetivas despesas;

i) Conceder licenças sem retribuição;

j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores da CAAJ;

k) Autorizar a realização de ofertas de emprego para ocupação dos postos de trabalho e praticar os atos subsequentes, sem prejuízo das competências do Órgão de Gestão;

l) Converter em definitivos os contratos de trabalho, após a realização do período...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT