Deliberação n.º 1680/2016

Data de publicação03 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P. - Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações

Deliberação n.º 1680/2016

Nos termos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela publicação da Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, que estabelece 35 horas como período normal de trabalho semanal dos trabalhadores em funções públicas, compete à entidade pública definir, dentro dos condicionalismos legais, os horários dos trabalhadores ao seu serviço.

Assim, e após consulta dos trabalhadores, através das suas organizações representativas (Sindicatos e Associações de Imigrantes), conforme disposto na alínea d) do artigo 327.º da LGTFP, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações - ACM, I. P., aprova o Regulamento Interno de Horário de Trabalho, anexo ao presente despacho, do qual é parte integrante.

O ACM, I. P., em matéria de recursos humanos carateriza-se por ser uma entidade onde coexistem os regimes do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho, o que implica uma ponderação da respetiva legislação, no estabelecimento de normas de trabalho.

Considerando a necessidade da regulamentação do horário de trabalho, quer no caso dos trabalhadores com Relação Jurídica de Trabalho em Funções Públicas (RJTFP), quer no que se refere aos mediadores socioculturais a exercer funções no ACM, I. P. (Lei da Mediação Sociocultural - Lei n.º 105/2001, de 31 de agosto);

Considerando que numa ótica global importa definir normas de funcionamento que se apliquem a todos os colaboradores, independentemente do vínculo laboral, cumpre estabelecer os preceitos relativos ao horário de trabalho de todos os que colaboram com o ACM, I. P..

28 de setembro de 2016. - O Conselho Diretivo: Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado, alto-comissário para as Migrações - José Joaquim Antunes Fernandes, vogal do Conselho Diretivo.

ANEXO

Regulamento Interno de Horário de Trabalho do Alto Comissariado para as Migrações - ACM, I. P.

Capítulo I

Disposições Gerais

I. Duração do trabalho

1 - No caso dos trabalhadores com RJTFP, a duração do trabalho é de 35 horas semanais, distribuídas por um período normal de trabalho diário de sete horas, de segunda a sexta-feira.

2 - No caso dos colaboradores, com protocolo no âmbito da mediação sociocultural o horário de trabalho será de 35 horas semanais, distribuídas por um período de normal de trabalho diário de sete horas, de segunda a sexta-feira, conforme o Protocolado com a respetiva Associação de Imigrantes (entidade patronal dos mediadores socioculturais).

3 - Independentemente do vínculo laboral os trabalhadores não poderão prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho, sendo a jornada diária interrompida por um intervalo de descanso de duração não...

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