Deliberação n.º 1662/2016

Data de publicação31 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Deliberação n.º 1662/2016

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 251-A/2015 de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 8967/2016, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 29 de julho, delegar e subdelegar na vogal, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, com a faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais; Departamento Jurídico e de Auditoria; Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional; Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, Plano Nacional de Ética Desportiva e da Autoridade Antidopagem de Portugal a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.

2 - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia e praticar todos os atos subsequentes;

b) Dar posse aos dirigentes designados, em regime de substituição e/ou em comissão de serviço e assinar os respetivos termos de posse;

c) Autorizar a abertura de procedimentos concursais comuns e praticar todos os atos subsequentes;

d) Homologar a lista unitária de ordenação dos candidatos no âmbito de procedimentos concursais comuns;

e) Nomear o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental decorrente do recrutamento de trabalhadores;

f) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;

g) Celebrar acordos de cedência de interesse público;

h) Autorizar as situações de mobilidade geral;

i) Decidir e autorizar a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, de acordo com o artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

j) Proceder à negociação sobre o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado nos termos descritos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

k) Assegurar a preparação do mapa de pessoal anual;

l) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho (SIADAP 1, 2 e 3);

m) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente, o Balanço Social; o Relatório e o Plano de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas; o Relatório e o Plano de Atividades;

n) Acompanhar o cumprimento das disposições legais relativamente a Segurança e Saúde no Trabalho;

o) Acompanhar a execução trimestral e entrega à DGAEP do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro;

p) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Igualdade, Responsabilidade e Ética do IPDJ, I. P.;

q) Autorizar a acumulação de funções, nos termos do artigo 21.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

r) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar nos termos conjugados do artigo...

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