Deliberação n.º 15/2019

Data de publicação04 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Deliberação n.º 15/2019

I - De harmonia com o disposto no artigo 11.º do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (adiante designado por ISCTE-IUL), e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, delibera-se delegar, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador do ISCTE-IUL, Licenciado Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal, no âmbito dos respetivos serviços, a competência para os atos abrangidos por esta Deliberação e que seguidamente se enumeram:

1 - Coordenar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos do ISCTE-IUL, em estreita ligação com o Conselho de Gestão;

2 - Elaborar propostas de reorganização dos serviços;

3 - Promover instrumentos administrativos que, nos termos da lei, permitam e garantam a pública prestação de contas do ISCTE-IUL, desde que aprovados previamente pelo Conselho de Gestão;

4 - Promover e implementar mecanismos que permitam a análise sistemática da eficácia dos processos, controlo e auditoria interna, bem como a consolidação interna das contas do ISCTE-IUL;

5 - Autorizar todos os atos relacionados com a abertura do procedimento concursal de recrutamento, celebração, prorrogação, renovação e cessação de contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores em regime de contrato individual de trabalho;

6 - Conhecer e decidir das reclamações e dos recursos interpostos nos procedimentos concursais de trabalhadores não docentes e não investigadores, desde que não seja membro dos júris dos concursos em causa;

7 - Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes e não investigadores do ISCTE-IUL, designadamente:

a) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho;

d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

e) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 150.º do Código do Trabalho;

f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do...

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