Deliberação n.º 1303/2016
Data de publicação | 24 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. |
Deliberação n.º 1303/2016
Delegação de competências nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMT, I. P.
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, da Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, delibera:
1 - Delegar nos Diretores de Serviços, em funções nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial:
1.1 - Em matéria de veículos e equipamentos:
a) Assegurar a inspeção e a matrícula dos veículos;
b) Assegurar a emissão de certificados de matrícula ou outros títulos e autorizações relativos aos veículos e cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;
c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria n.º 787/2009, de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;
d) Conceder homologações individuais a veículos com vista à sua matrícula, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada;
e) Aprovar alterações de características de veículos, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Código da Estrada;
f) Determinar a realização das inspeções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;
g) Realizar peritagens e emitir pareceres técnicos;
h) Licenciar veículos (ambulâncias) para o transporte de doentes;
i) Conceder autorizações especiais de circulação de comboios turísticos.
1.2 - Em matéria de inspetores de veículos: licenciar o exercício profissional de inspetores de veículos, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro.
1.3 - Em matéria de cartões tacográficos e de estacionamento:
a) Assegurar o processo de emissão de cartões tacográficos;
b) Emitir o cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade.
1.4 - Em matéria de condutores e escolas de condução:
a) Realizar ou promover a realização de exames de condução a candidatos a condutores;
b) Autorizar cursos de instrutor, diretor de escola de condução e examinador de condução;
c) Assegurar a emissão, troca, revalidação e apreensão de cartas de condução ou outros títulos e autorizações a elas relativas, cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT;
d) Licenciar o exercício das atividades de instrutor e de diretor de escola de condução;
e) Proceder à revalidação e substituição das licenças de subdiretor de escola de condução;
f) Licenciar o exercício da atividade de examinador de condução;
g) Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere o n.º 3...
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