Deliberação n.º 1303/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 1303/2016

Delegação de competências nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMT, I. P.

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, da Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, delibera:

1 - Delegar nos Diretores de Serviços, em funções nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial:

1.1 - Em matéria de veículos e equipamentos:

a) Assegurar a inspeção e a matrícula dos veículos;

b) Assegurar a emissão de certificados de matrícula ou outros títulos e autorizações relativos aos veículos e cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;

c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria n.º 787/2009, de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;

d) Conceder homologações individuais a veículos com vista à sua matrícula, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada;

e) Aprovar alterações de características de veículos, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Código da Estrada;

f) Determinar a realização das inspeções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;

g) Realizar peritagens e emitir pareceres técnicos;

h) Licenciar veículos (ambulâncias) para o transporte de doentes;

i) Conceder autorizações especiais de circulação de comboios turísticos.

1.2 - Em matéria de inspetores de veículos: licenciar o exercício profissional de inspetores de veículos, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro.

1.3 - Em matéria de cartões tacográficos e de estacionamento:

a) Assegurar o processo de emissão de cartões tacográficos;

b) Emitir o cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade.

1.4 - Em matéria de condutores e escolas de condução:

a) Realizar ou promover a realização de exames de condução a candidatos a condutores;

b) Autorizar cursos de instrutor, diretor de escola de condução e examinador de condução;

c) Assegurar a emissão, troca, revalidação e apreensão de cartas de condução ou outros títulos e autorizações a elas relativas, cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT;

d) Licenciar o exercício das atividades de instrutor e de diretor de escola de condução;

e) Proceder à revalidação e substituição das licenças de subdiretor de escola de condução;

f) Licenciar o exercício da atividade de examinador de condução;

g) Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere o n.º 3...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT