Deliberação n.º 1294/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 1294/2020

Sumário: 58.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2021.

58.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística Relativa ao Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2021

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) no âmbito da articulação e orientação estratégica do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

Considerando as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2018-2022, aprovadas pelo CSE, nas quais se definem os grandes objetivos e desafios do SEN para aquele período e ainda as ações consideradas prioritárias pelo Conselho, resultantes de reflexões, análises e outros trabalhos desenvolvidos no seio do CSE, designadamente o âmbito do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2017-2019.

Considerando especificamente que compete ao Conselho "Apreciar o plano e o orçamento da atividade estatística das autoridades estatísticas (...)".

Considerando que a atividade do Conselho e das Autoridades Estatísticas (AE) para 2021 é definida num contexto de excecionalidade marcado pela situação da pandemia COVID-19, que eleva a relevância das estatísticas oficiais e a capacidade de resposta das AE no desenvolvimento de atividades e disponibilização de informação para melhor analisar o seu impacto social e económico.

Considerando que a atividade do CSE em 2021 continuará a ter como objetivo que a Sociedade disponha de informação estatística oficial de qualidade e oportuna e, que acompanhará os novos desenvolvimentos e desafios que se colocam às AE quer a nível nacional, com a utilização designadamente de novas fontes de informação e integração de dados, quer a nível europeu e internacional, assim como as inovações na comunicação das estatísticas oficiais.

Considerando que os Planos da Atividade Estatística das AE para 2021 refletem as orientações constantes das LGAEO 2018-2022, nomeadamente no que concerne à elevada prioridade atribuída às ações, que:

I. Fixam um conjunto de objetivos, que visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, atual e relevante, nomeadamente a análise do impacto da pandemia COVID-19, a inovação e modernização metodológica e tecnológica do processo estatístico, a melhoria da acessibilidade e da utilização das estatísticas oficiais, a contínua melhoria dos canais de comunicação e a promoção ativa da literacia estatística.

II. Continuarão a dar prioridade, na medida dos recursos disponíveis e em particular da adequação de recursos humanos, à satisfação da procura crescente de informação estatística, a nível nacional, europeu e internacional, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa da situação económica, financeira, social e ambiental, à tomada de decisão fundamentada por parte dos agentes económicos e à avaliação sustentada das diversas políticas.

III. Continuarão a dar uma especial atenção ao fortalecimento da cooperação institucional e interinstitucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para os Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu, designadamente no reforço da utilização de fontes administrativas e outras (e.g., scanner data ou web scraping) para fins estatísticos, permitindo a substituição de recolha direta por inquéritos aos cidadãos e empresas e, simultaneamente, o desenvolvimento de novas estatísticas, mais granulares, relevantes e atempadas.

Considerando ainda que o ano 2021 será marcado durante o 1.º semestre de 2021 pela realização dos Censos 2021 - XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e que, no mesmo período, o INE assegurará a Presidência do Council Working Party on Statistics, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Considerando que o Plano de Atividades do INE e das entidades com delegação de competências do INE (EDC) para 2021 se enquadra nas estratégias definidas pelo Sistema Estatístico Europeu e, que a quase totalidade das atividades estatísticas previstas constituem obrigações assumidas pelo Estado Português no contexto da União Europeia.

Considerando que o Plano de Atividade Estatística do Banco de Portugal para 2021 procura responder aos objetivos estratégicos definidos a nível do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Considerando ainda que os Planos de Atividades do INE e EDC, do Serviço Regional de Estatística dos Açores e da Direção Regional de Estatística da Madeira para 2021 respeitam o referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e que o Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal observa os princípios consagrados no "Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias".

Considerando o "Princípio 3 - Adequação de recursos" do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias que determina que "os recursos postos à disposição das autoridades estatísticas são suficientes para satisfazer as exigências das estatísticas europeias".

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do CSE, na reunião do Plenário de 11 de dezembro de 2020, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar a Síntese da Atividade Estatística para o Sistema Estatístico Nacional 2021, em anexo a esta deliberação;

2 - Aprovar o Plano de Atividades do Conselho para 2021;

3 - Emitir parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2021;

4 - Aprovar a divulgação destes documentos através de nota de informação à Comunicação Social;

5 - Recomendar às autoridades competentes que as Autoridades Estatísticas sejam dotadas dos recursos humanos e financeiros, em tempo útil, necessários à execução dos seus Planos de Atividade para 2021.

16 de dezembro de 2020. - O Vice-Presidente do CSE, Francisco Lima. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Plano de Atividades 2021 | Sistema Estatístico Nacional

Síntese

O Plano de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) para 2021 é constituído por esta síntese, na qual se destacam os principais objetivos e atividades a alcançar em 2021, e pelos Planos de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) e das Autoridades Estatísticas (AE), os quais disponibilizam um maior detalhe informativo nas respetivas esferas de competência.

Estes Planos apresentam os objetivos e as ações que irão ser desenvolvidas por aquelas entidades, no contexto nacional e europeu, respetivamente:

No exercício das competências estabelecidas no artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e de acordo com as orientações emanadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da mesma Lei através das Deliberações e Recomendações do CSE.

Das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) para o período 2018-2022.

Recomendações do Relatório de Avaliação do Estado (RAESEN) do SEN 2017-2019.

Nas estratégias definidas pelo Sistema Estatístico Europeu.

Nos programas de atividade estatística aprovados pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

E ainda no respeito pelo referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias.

A atividade do Conselho e das Autoridades Estatísticas para 2021 é definida num contexto de excecionalidade marcado pela situação da pandemia COVID-19, que eleva a relevância das estatísticas oficiais e a capacidade de resposta das AE no desenvolvimento de atividades e disponibilização de indicadores para melhor analisar o seu impacto social e económico.

Assim, o planeamento do CSE para 2021 constitui um desafio, não sendo possível dissociá-lo dos prováveis condicionalismos que poderão surgir na execução das atividades previstas.

O Conselho, no âmbito das suas competências, continuará a ter como objetivo que a Sociedade disponha de informação estatística oficial de qualidade e oportuna e, acompanhará os novos desenvolvimentos e desafios que se colocam às AE quer a nível nacional, com a utilização designadamente de novas fontes de informação e integração de dados, quer a nível europeu e internacional, e acompanhará as inovações na comunicação das estatísticas oficiais.

Com o novo mandato dos membros do CSE revela-se necessária uma reflexão sobre a estrutura de funcionamento do Conselho e a forma de organização...

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