Deliberação n.º 1287/2016

Data de publicação22 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Deliberação n.º 1287/2016

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 251-A/2015 de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 09 de julho e 66-B/2012 de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 3395-C/2016, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 24 de março, delegar e subdelegar no seu Presidente, Mestre Augusto Fontes Baganha, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representação do IPDJ, I. P., em todos os atos públicos que este intervenha e na assinatura de contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação do Conselho Diretivo;

c) No âmbito de um processo de reorganização e reestruturação dos serviços ou de racionalização de recursos, autorizar a colocação de trabalhadores em situação de requalificação.

2 - No âmbito da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;

b) Autorizar trabalhadores e dirigentes a conduzir de veículos do IPDJ, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99 de 17 de novembro;

c) Autorizar a realização de despesas, designadamente com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

d) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros);

e) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas b) e c), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros);

f) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

g) Autorizar o...

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