Deliberação n.º 1221/2020

Data de publicação02 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Deliberação n.º 1221/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo.

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, em reunião de 05 de novembro de 2020, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), considerando a necessidade de redistribuição de pelouros e delegação de competências, deliberou:

1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo, Maria de Fátima Vieira de Andrade e Sousa Madureira, as competências para:

1.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Administração Geral, Comunicação e LabX;

1.2 - Relativamente às áreas mencionadas no número anterior, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Sara Maria Pinto Carrasqueiro Sequeira, as competências para:

2.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Centro de Competências Digitais da Administração Pública, Gestão da Segurança da Informação, Relações Internacionais, Sistemas de Informação e Transformação Digital.

2.2 - Relativamente às áreas mencionadas no número anterior, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, as competências para:

3.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Avaliação de Medidas de Modernização, Jurídico, Lojas e Espaços...

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