Deliberação n.º 1206/2020
Data de publicação | 24 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. |
Deliberação n.º 1206/2020
Sumário: Designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 3.º grau como coordenadora do Núcleo de Veículos da Direção Regional da Mobilidade e dos Transportes do Norte, I. P., a técnica superior Emília Beatriz Oliveira Granja.
Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;
Considerando que o lugar de Coordenador do Núcleo de Veículos da Direção Regional da Mobilidade e dos Transportes do Norte, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. se encontra vago por cessação de funções da anterior titular - Paula Cristina Rodrigues Ramadas - em 31 de dezembro de 2020 e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica de nível III.
O conselho diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, procede à designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 3.º grau como Coordenadora do Núcleo de Veículos da Direção Regional da Mobilidade e dos Transportes do Norte, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a técnica superior, Emília Beatriz Oliveira Granja, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo resumo curricular, anexo à presente deliberação, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
11 de novembro de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira...
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