Deliberação n.º 1204/2020

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 1204/2020

Sumário: Delegação de competências na chefe do Departamento de Regulação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias, licenciada Iria Rita Fernandes Grazina das Candeias.

No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., na sua redação atualizada, o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente e sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, previstas no n.º 2 do artigo 8.º e anexo II do mesmo Estatuto:

1 - Delegar na Chefe de Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias, Licenciada Iria Rita Fernandes Grazina das Candeias, poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de regulamentação e licenciamento de atividades marítimo-portuárias quanto à cabotagem marítima nacional e tráfego local:

a) Emitir autorizações no que se refere ao regime especial dos transportes regulares de carga geral ou contentorizada, entre o Continente e as Regiões Autónomas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro;

b) Emitir autorizações especiais no que se refere aos transportes sujeitos a autorização especial, no âmbito do Decreto-Lei n.º 7/ 2006, de 4 de janeiro;

c) Emitir autorizações para utilização de navios não registados no Tráfego Local, nacionais ou estrangeiros, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 197/98, de 10 de julho;

d) Emitir autorizações para a utilização de navios registados no Tráfego Local, na área de navegação costeira e em zonas diferentes já legalmente estabelecidas na correspondente área de navegação.

1.2 - Em matéria de regulamentação e licenciamento de atividades marítimo-portuárias quanto a transportes marítimos e portos:

a) Emitir certificados de inscrição, registo, ou de cancelamento, como Armador Nacional;

b) Emitir certificados de inscrição, de 2.ª vias, ou de cancelamento, como Armador de Tráfego Local;

c)...

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