Deliberação n.º 1198/2016

Data de publicação27 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 1198/2016

Considerando que:

O serviço público de transporte de passageiros é um serviço de interesse económico geral ("SIEG") cuja prestação é essencial ao suprimento das necessidades de deslocação quotidiana das populações, que não pode ser interrompido sob pena de grave lesão do interesse público;

Foi opção do Estado português proceder, por um lado, à descentralização de competências em matéria de planeamento, organização, operação, atribuição, fiscalização, investimento, financiamento, divulgação e desenvolvimento do serviço público do transporte de passageiros, nomeadamente por modo rodoviário, bem como, por outro, adaptar o regime legal nacional ao regime do Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, o qual estabelece o modelo para a provisão de serviços de transporte público de passageiros e o regime de obrigações de serviço público ("OSP") e respetiva compensação;

A referida opção foi materializada, inter alia, através da publicação e da entrada em vigor da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho ("Lei n.º 52/2015"), que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros ("RJSPTP");

Nos termos da Lei n.º 52/2015 e do RJSPTP, são autoridades de transporte, para além do Estado, ao nível local - municipal, intermunicipal e metropolitano - os Municípios, as Comunidades Intermunicipais ("CIM") e as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto ("AML" e "AMP");

Cabe ao IMT, I. P., nos termos da lei, para além da possibilidade de atuação por delegação do Estado como autoridade de transportes (1) assumir, transitoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 52/2015, os direitos, poderes e deveres que cabem aos Municípios e CIM, caso e enquanto estes não assumam a totalidade das competências como autoridades de transportes que lhes são atribuídas pelo RJSPTP e demais legislação aplicável;

Se encontra em curso o processo de autorização para manutenção do regime de exploração a título provisório dos serviços de transporte público rodoviário de passageiros atribuídos ao abrigo do ora revogado Regulamento de Transportes em Automóveis ("RTA"), o qual implica carregamento dos serviços em causa, pelos Operadores, num Sistema de informação de âmbito nacional - o Sistema de Informação Geográfica de Gestão de Carreiras ou "SIGGESC" - e respetiva validação pelas competentes autoridades de transportes (cf. artigo 11.º da Lei n.º 52/2015 e artigo 22.º do RJSPT);

O referido processo se...

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