Deliberação n.º 1193/2016

Data de publicação27 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 1193/2016

Delegação de competências na Diretora de Serviços de Formação e Certificação

Considerando a missão e as atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., nomeadamente as competências fixadas na alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º, dos Estatutos do IMT, I. P., aprovados pela Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, bem como as fixadas nos artigos 129.º e 130.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho e, ainda, as constantes no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 4 de março, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:

1 - Delegar, sem poderes de subdelegação, na Licenciada Maria de Fátima Justino Abreu as competências de decisão em todas as matérias relativas à verificação da aptidão física, mental e psicológica, dos candidatos e condutores, nos seguintes procedimentos e atos:

a) Procedimentos administrativos desencadeados por dúvidas sobre a aptidão física, mental e psicológica dos candidatos a condutor ou dos condutores, ou sobre a sua capacidade para conduzir com segurança;

b) Avaliações psicológicas de candidatos e condutores, determinadas por Juntas Médicas e Delegados de Saúde;

c) Avaliações psicológicas de condutores determinadas por tribunais;

d) Avaliações psicológicas de candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta ou licença de condução cassada;

e) Avaliações psicológicas solicitadas por candidatos e condutores, em sede de recurso de avaliação realizada por psicólogos no exercício da profissão;

f) Avaliações psicológicas solicitadas por candidatos e condutores, 6 meses após terem sido considerados "inaptos" pelo IMT, I. P., ou no prazo que lhe tenha sido fixado;

g)...

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