Deliberação n.º 119/2019

Data de publicação25 Janeiro 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

Deliberação n.º 119/2019

Deliberação do conselho de administração de 12 de dezembro de 2018.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e tendo presentes as competências previstas nos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 8.º) para o Diretor Clínico (artigo 9.º) e para o Enfermeiro Diretor (artigo 10.º), o Conselho de Administração delibera ainda:

1 - Delegar na Presidente e Vogais as competências necessárias à prática de atos de gestão corrente, destinados ao regular funcionamento da instituição no que diz respeito aos seguintes pelouros atribuídos:

a) Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas:

i) Auditoria Interna;

ii) Gabinete do Cidadão;

iii) Gabinete Jurídico;

iv) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

v) Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

vi) Registo Oncológico;

b) Na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais:

i) Serviço de Física Médica;

ii) Serviço de Saúde Ocupacional;

iii) Unidade de Psicologia Clínica;

iv) Unidade de Nutrição;

c) No Vogal Executivo, Dr. Luís Miguel Santos Filipe:

i) Serviço de Aprovisionamento;

ii) Serviço de Farmácia Hospitalar, em coordenação com a Diretora Clínica;

iii) Serviço de Gestão Financeira;

iv) Serviço de Instalações e Equipamentos;

d) Na Vogal Executiva, Dr.ª Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis:

i) Hotel;

ii) Serviço Social;

iii) Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;

iv) Serviço de Gestão e Informação do Utente;

v) Serviço de Gestão Hoteleira;

e) No Enfermeiro Diretor, Enf.º António João Mendes Moreira:

i) Serviço de Esterilização.

2 - Tendo presentes as competências previstas nos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, mais delibera o Conselho de Administração:

a) Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas, competência para:

Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000 EUR, sem IVA;

Autorizar o pagamento das despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor;

Outorgar contratos em nome do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE e assiná-los em representação do Conselho de Administração;

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