Deliberação n.º 1141/2018

Data de publicação16 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 1141/2018

O Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., considerando:

1) Que o INFARMED é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, conforme Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos;

2) Que o Código de Conduta do INFARMED atualmente em vigor, publicado através da Deliberação n.º 2180/2009, data de 24 de julho de 2009, carecendo de revisão e atualização, face às naturais alterações à conjuntura social, cultural e profissional, ocorridas ao longo do tempo;

3) O Despacho n.º 9456-C/2014, de 21 de julho de 2014, que determina a necessidade de elaboração, por todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde de um Código de Conduta Ética e estabelece o «Quadro de referência» que este deve observar;

4) Que no «Quadro de referência» referido no ponto anterior se encontram definidos os princípios orientadores que os códigos de conduta ética devem integrar, cabendo a cada entidade «desenvolver cada princípio de acordo com as suas especificidades, conforme se trate de serviços e organismos da administração direta ou indireta, quer se trate de entidades públicas empresariais prestadoras de cuidados de saúde.»;

Delibera o seguinte:

1 - Aprovar o Código de Conduta aplicável aos seus colaboradores, que consta do anexo à presente deliberação e dela faz parte integrante.

2 - Proceder à sua publicação no Diário da República e divulgação junto dos colaboradores e na página eletrónica do INFARMED.

A presente deliberação produz efeitos à data da presente assinatura.

28 de maio de 2018. - O Conselho Diretivo: Maria do Céu Soares Machado, presidente - Rui Santos Ivo, vice-presidente - Sofia Oliveira Martins, vogal.

ANEXO

Código de Conduta do INFARMED, I. P.

CAPÍTULO I

Enquadramento

O INFARMED, I. P. tem por missão regular e supervisionar os setores dos medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de proteção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, eficazes e seguros.

Neste contexto, o INFARMED, I. P. pretende ser um modelo de excelência na prestação de um serviço público de qualidade e uma agência de referência na União Europeia, valorizando os seus colaboradores, cuja atividade profissional se alicerça nos seguintes valores:

1 - Viver a sua responsabilidade social

2 - Acreditar na transparência

3 - Aceitar o desafio da competência

4 - Acolher o inconformismo

5 - Ser uma equipa

6 - Acreditar que comunicar é a chave do sucesso

7 - Assumir a sua responsabilidade

8 - Querer evoluir

9 - Estar envolvido

Considerando a reconhecida importância da missão do INFARMED, I. P. e os elevados padrões de qualidade a que este se propõe, assume particular relevância a definição de valores e princípios éticos e deontológicos que reflitam a sua cultura organizacional procurando incentivar a adoção, pelos seus colaboradores, de boas práticas de conduta alinhadas com os valores que o caracterizam.

O presente código visa então a definição e divulgação destes princípios e regras comportamentais a ser perfilhadas por todos os colaboradores do INFARMED, I. P. e encontra o seu enquadramento no seio dos princípios orientadores para os códigos de conduta ética dos serviços e organismos do Ministério da Saúde definidos no Despacho n.º 9456-C/2014, de 21 de julho, tratando-se de um documento complementar das normas legais em vigor, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Procedimento Administrativo.

No quadro de referência constante no referido despacho, é definido um conjunto de princípios gerais, os quais o INFARMED, I. P. acolhe e considera deverem pautar o desenvolvimento da atividade de cada entidade da administração pública, pois «constituem em si um forte elo de ligação entre a visão, missão e valores da administração pública e do setor público empresarial, nomeadamente quanto a ética profissional e ética pessoal», que aqui se transcrevem:

1 - Prossecução do interesse público

2 - Competência e responsabilidade

3 - Profissionalismo e eficiência

4 - Isenção e imparcialidade

5 - Justiça e igualdade

6 - Transparência

7 - Respeito e boa-fé

8 - Colaboração e participação

9 - Lealdade e integridade

10 - Qualidade e boas práticas

11 - Verdade e humanismo

Os princípios gerais referenciados são transversais aos restantes princípios e normas de conduta descritas no presente código ao longo dos Capítulos II e III.

No plano internacional e das relações estabelecidas com instituições congéneres e outras entidades de referência a nível do sistema da União Europeia, no âmbito dos vários domínios de intervenção do INFARMED, I. P., onde se insere a estreita articulação com a Agência Europeia de Medicamentos, a Comissão Europeia, o Conselho da Europa e a Comissão da Farmacopeia Europeia e da Organização das Nações Unidas, entre outras, são genericamente partilhados os respetivos referenciais de conduta que estiveram presentes na preparação do presente código.

As disposições que o presente código preconiza estão de acordo com os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Constituição da República Portuguesa e na Carta Ética da Administração Pública.

Na elaboração do presente código foram ainda tidos em conta os «4 Eixos Estratégicos 'que devem estar refletidos em todas as ações e intervenções do Sistema de Saúde e em todos os setores com impacto na saúde': a Cidadania em Saúde, a Equidade e Acesso, Qualidade na saúde e Políticas saudáveis.»

Artigo 1.º

Objetivos

1 - O presente Código visa a estatuição, clarificação e divulgação de princípios e valores éticos e deontológicos que refletem a cultura organizacional do INFARMED, I. P. e que devem ser considerados como padrões de comportamento a adotar pelos seus colaboradores, reforçando a relação de confiança com os diferentes interessados.

2 - O presente Código constitui igualmente um instrumento de suporte à gestão do sistema da qualidade que visa a melhoria contínua do serviço prestado pelo INFARMED, I. P. através da promoção de boas práticas comportamentais partilhadas por todos os colaboradores.

3 - Através do presente Código pretende-se ainda por um lado promover e incentivar a adoção, pelos colaboradores, de regras comportamentais de natureza ética e deontológica nele definidas e por outro lado, consolidar a imagem institucional que se caracteriza por Confiança, Qualidade, Sustentabilidade, Inovação e Transparência.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Código aplica-se a todos os colaboradores do INFARMED, I. P.

2 - Consideram-se colaboradores do INFARMED, I. P. para efeitos de aplicação do presente Código, os dirigentes, trabalhadores, peritos, consultores, prestadores de serviços e estagiários que colaborem com o INFARMED, I. P., independentemente do vínculo contratual e posição hierárquica que ocupem.

CAPÍTULO II

Princípios éticos e normas de conduta

Artigo 3.º

Prossecução do Serviço Público

Os colaboradores devem reger a sua atividade no sentido de garantir a prossecução do...

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