Deliberação n.º 1135/2018

Data de publicação15 Outubro 2018
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Deliberação n.º 1135/2018

O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais E. P. E., publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial do Estado, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, em reunião no dia 2 de agosto de 2018 e como alteração e/ou aditamento à deliberação proferida em 24 de maio de 2018 com o mesmo objeto, delibera proceder à delegação e subdelegação de competências nos seguintes termos:

I

1 - No Vogal executivo com funções de Diretor Clínico, Dr. João Manuel Lopes de Oliveira, na qualidade de substituto do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos, as competências necessárias para:

a) Autorizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar despesas até ao valor de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);

c) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

d) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento.

2 - Foi ainda deliberado delegar no Vogal executivo com funções de Diretor Clínico, Dr. João Manuel Lopes de Oliveira, as competências necessárias, no âmbito da gestão e administração das matérias relacionadas com o Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos.

II

Na Vogal executiva com funções de Enfermeira Diretora, Dra. Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos e, em especial, as competências para:

a) Outorgar e resolver contratos de pessoal seja qual for a sua modalidade;

b) Autorizar a renovação de contratos de trabalho até ao limite da sua conversão;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

e) Praticar todos os atos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei, inclusive os que impliquem despesa/assunção de compromisso, até ao valor definido na alínea b);

f)...

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