Deliberação n.º 1120/2020
Data de publicação | 29 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. |
Deliberação n.º 1120/2020
Sumário: Subdelegação de competências dos dirigentes.
O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 3863-D, 3863-E, 3863-G e 3863-F/2020, de 27 de março de 2020, publicados no Diário da República n.º 62/2020, 3.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de março de 2020, deliberou, ao abrigo do n.º 3 da Deliberação n.º 560/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 15 de maio, aprovar e determinar a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, dos despachos de subdelegação de competências dos dirigentes a seguir discriminados, anexos à ata relativa à Deliberação n.º 3621/2020, de 24 de setembro de 2020:
1) Diretora do Gabinete de Planeamento Estratégico, Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida;
2) Diretora do Gabinete de Auditoria, Débora Carina Fernandes Silva Flôr Chinita;
3) Diretora do Departamento de Ajudas Diretas, Maria Isabel Sacadura Monteiro;
4) Diretor do Departamento de Apoios ao Investimento, António José de Brito Moita Brites;
5) Diretor do Departamento de Apoios de Mercado, Francisco António Mendes da Rosa de Cerca Coelho;
6) Diretor do Departamento de Controlo, Manuel Gonçalves Cortes Simões;
7) Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado, Maria de Fátima Lisboa Leitão;
8) Diretor do Departamento de Sistemas de Informação, Fausto Manuel das Neves;
9) Diretor do Departamento Jurídico, Abel da Costa Bravo.
«Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida, Diretora do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação n.º 560/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 15 de maio, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes de Área de Planeamento Estratégico e Projetos e Área de Relações Comunitárias e Comunicação (GPE/APEP e GPE/ARCC), respetivamente, Luísa Braga Gomes Leote e Gonçalo Nuno Amorim Caetano Nunes, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações introduzidas pela Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Gabinete.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 28 de março de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
24 de setembro de 2020. - A Diretora do Gabinete de Planeamento Estratégico»
«Débora Carina Fernandes Silva Flôr Chinita, Diretora do Gabinete de Auditoria (GAU) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação n.º 560/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 15 de maio, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Na Chefe de Área de Auditoria ao Investimento e às Funções Delegadas e nos Coordenadores de Núcleo de Auditoria aos Sistemas Certificados e de Monitorização e Núcleo de Auditoria Interna (GAU/AAIF, GAU/NASC e GAU/NAIN) respetivamente, Ana Carlos Costa de Lopes Faria, Paulo Jorge David Antão e Teresa Margarida Cantanhede Novais Batista, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações introduzidas pela Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
e) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Gabinete.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 28 de março de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
24 de setembro de 2020. - A Diretora do Gabinete de Auditoria»
«Maria Isabel Sacadura Monteiro, Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação n.º 560/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 15 de maio, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes da Unidade de Regime de Pagamento Base, da Unidade de Pagamentos Diretos, da Unidade de Ajudas ao Desenvolvimento Rural e na Coordenadora do Núcleo da Condicionalidade e POSEI, do Departamento de Ajudas Diretas (DAD/URPB, DAD/UPAD, DAD/UADR, DAD/NCPO) respetivamente, Rui Paulo Viana da Silva Neves, António Manuel Radich Rego, Ana Paula de Seia e Cunha Ribeiro Pereira Ferreira, Maria José Mata Sousa Chora Castelo Ramos, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações...
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