Deliberação n.º 1113/2017

Data de publicação18 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 1113/2017

Considerando que o Decreto-Lei n.º 236/2012 de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014 de 14 de maio, fixa no n.º 1 do seu artigo 2.º, que "O IMT, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional";

Considerando que o n.º 6 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicado em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que os cargos dirigentes exercidos em regime de substituição podem cessar, a qualquer momento;

O Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, realizada no dia 15 de novembro de 2017, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, deliberou:

Dar por findas as funções do atual Delegado Distrital de Setúbal, o Licenciado Luís Manuel Banza Alves, com fundamento na...

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