Deliberação n.º 1086/2018

Data de publicação08 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Deliberação n.º 1086/2018

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria n.º 275/2012, de 10 de setembro, que aprovou os respetivos Estatutos, cujo termo de vigência ocorreu em 10 de setembro de 2018.

No desenvolvimento daquele decreto-lei e na sequência do Despacho n.º 3245/2018, publicado no Diário da República n.º 63/2018, 2.ª série, de 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 251/2018, publicada no Diário da República n.º 67/2018, 2.ª série, de 5 de abril, importou redefinir, através da publicação da Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro, que procedeu à aprovação dos novos Estatutos da ESPAP, I. P.,a organização interna desta entidade, bem como preconizar alguns princípios relativos à sua atuação, atenta a especificidade da sua natureza jurídica.

Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P., e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta entidade.

O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P., prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo a publicar no Diário da República, possam ser criados núcleos, e definidas as suas competências, o que veio a suceder com a publicação da Deliberação n.º 1573/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, alterada pelas deliberações n.º 625/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, n.º 775/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, e n.º 933/2018, publicada no Diário da República n.º 159/2018, 2.ª série, de 20 de agosto.

Tendo-se revelado necessário conformar a organização interna da ESPAP, I. P., com os novos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro, através do ajustamento dos respetivos núcleos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo, de 10 de setembro de 2018, que determina as seguintes alterações na estrutura orgânica da ESPAP, I. P.:

1 - Criação do Núcleo de Veículos do Estado e Logística (NVEL), da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, com as seguintes competências:

"1 - Compete ao NVEL desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de...

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