Deliberação n.º 1071/2017

Data de publicação05 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Deliberação n.º 1071/2017

De acordo com a Deliberação n.º 1217/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho e Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, foi criada, na dependência direta do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., a Divisão de Qualidade e Auditoria.

Considerando que aquela unidade orgânica não serviu de forma eficaz os objetivos que determinaram a sua criação, nomeadamente a recuperação dos atrasos periciais, o Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, propôs a extinção da Divisão de Qualidade e Auditoria e a criação da Unidade de Acompanhamento da Produção Pericial (UAPP), unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Considerando, ainda, que aquela proposta foi homologada por despacho de 29 de junho de 2017 de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, torna-se pública:

1 - A extinção da Divisão da Qualidade e Auditoria (DQA);

2 - A criação, na dependência direta do Conselho Diretivo, da Unidade de Acompanhamento da Produção Pericial (UAPP), à qual compete:

Analisar a atividade prosseguida pelos diferentes serviços técnicos, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;

Verificar o cumprimento dos procedimentos de gestão dos processos periciais nas diferentes fases da intervenção pericial e identificar as situações que influenciam o tempo de conclusão das perícias;

Promover a articulação entre os serviços técnicos visando o aumento da eficácia e da eficiência na resposta pericial;

Recolher informações e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorreções detetadas, promovendo a harmonização dos procedimentos de gestão dos processos a nível nacional;

Analisar mensalmente os boletins estatísticos de todos os serviços técnicos das delegações e gabinetes médico-legais e forenses do INMLCF, I. P. e propor medidas com vista à superação de problemas na resposta pericial.

Assim, o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. deliberou, em sessão de 7 de julho de 2017:

1 - Fazer cessar o regime de substituição no cargo de Chefe da Divisão da Qualidade e Auditoria da Lic. Joana Cláudia Mendes Santos Ferreira Batista com efeitos a 31 de julho de 2017;

2 - Designar, em regime de substituição, a...

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