Deliberação n.º 1056/2019

Data de publicação08 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

Deliberação n.º 1056/2019

Sumário: Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior anteriores à implementação do Processo de Bolonha da Federação Russa, vindo completar a tabela da Deliberação n.º 2152/2009, de 23 de julho, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, substituindo o sistema de reconhecimento académico, que vigorou até 31 de dezembro de 2018, através do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, a presente deliberação pretende contribuir para uma maior abertura do sistema de ensino superior português e para a sua capacidade de atratividade internacional.

O crescente fluxo de estudantes e investigadores provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras reforça, assim, a necessidade de introduzir mecanismos de simplificação, transparência e equidade nos procedimentos relacionados com o reconhecimento de graus académicos estrangeiros para que se possam remover obstáculos e conduzir ao aumento da circulação de diplomados.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto mantêm-se em vigor, com todos os efeitos legais, as deliberações genéricas da comissão de reconhecimento de graus estrangeiros, publicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro.

Entende, assim, a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, composta pelos membros nomeados através do Despacho n.º 536/2019 (2.ª série), de 10 de janeiro, na sequência de consulta junto das Redes ENIC/NARIC, completar o elenco de graus anteriores à implementação do Processo de Bolonha atribuídos de acordo com os princípios adotados pela Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, de 30 de março.

Assim, cumpre à comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros...

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