Deliberação n.º 1051/2019

Data de publicação08 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

Deliberação n.º 1051/2019

Sumário: Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior conferidos no Principado de Andorra, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, substituindo o sistema de reconhecimento académico, que vigorou até 31 de dezembro de 2018, através do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, a presente deliberação pretende contribuir para uma maior abertura do sistema de ensino superior português e para a sua capacidade de atratividade internacional.

O crescente fluxo de estudantes e investigadores provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras reforça, assim, a necessidade de introduzir mecanismos de simplificação, transparência e equidade nos procedimentos relacionados com o reconhecimento de graus académicos estrangeiros para que se possam remover obstáculos e conduzir ao aumento da circulação de diplomados.

Com o intuito de estabelecer o reconhecimento recíproco de graus e diplomas de ensino superior entre Portugal e o Principado de Andorra foi assinado a 16 de março de 2019 o "Memorando de Entendimento entre o Governo de Portugal e o Governo do Principado de Andorra sobre o reconhecimento de períodos de estudo, graus e diplomas de ensino superior".

Com o objetivo de alargar o número de países e respetivos graus abrangidos pelo reconhecimento automático, conforme previsto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, composta pelos membros nomeados através do Despacho n.º 536/2019 (2.ª série), de 10 de janeiro, na sequência de consulta junto das entidades competentes, na sequência de consulta efetuada junto das respetivas autoridades competentes, delibera o seguinte:

Deliberação genérica n.º 24

1 - São reconhecidos os graus conferidos em Andorra, constantes na seguinte tabela, atribuídos antes da implementação do Processo de Bolonha, por terem nível, objetivos e natureza idênticos aos graus conferidos em Portugal conforme o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto:

(ver documento original)

2 - São reconhecidos os graus conferidos em Andorra, constantes na seguinte tabela, atribuídos após...

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