Deliberação n.º 1041/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Instituto de Letras e Ciências Humanas

Deliberação n.º 1041/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 5 de dezembro, do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2009, tendo em conta a necessidade de imprimir uma maior flexibilidade no funcionamento do órgão, o Conselho Científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas, reunido a 8 de junho de 2016, deliberou, por unanimidade, delegar no Presidente do Conselho Científico, Doutor João Cardoso Rosas, as seguintes competências:

a) Decidir sobre a admissão à dissertação, estágio ou relatório de atividade profissional de estudantes de mestrado, mediante parecer favorável do(s) orientador(es) propostos e da respetiva Direção de Curso;

b) Decidir sobre a admissão de candidatos a provas de mestrado e aprovar as propostas de constituição de júris destas provas, mediante proposta e/ou parecer favorável da direção do respetivo curso;

c) Designar os professores da especialidade para emitirem parecer sobre requerimentos de equivalência a licenciatura e propor a constituição de júris para decisão sobre requerimentos de reconhecimento de habilitações ao nível de licenciatura, mediante proposta e/ou parecer favorável do Conselho do Departamento da área de especialidade;

d) Propor ao órgão competente a constituição de júris para decisão sobre requerimentos de equivalência de mestrado ou reconhecimento de habilitações estrangeiras ao nível de mestrado, mediante proposta e/ou parecer favorável do Conselho do Departamento da área de especialidade;

e) Propor ao órgão competente a constituição de júris para decisão sobre requerimentos de equivalência ao grau de doutor ou reconhecimento de habilitações estrangeiras ao nível do grau de doutor, mediante proposta e/ou parecer favorável do Conselho do Departamento da área de especialidade;

f) Homologar as atas de seleção e seriação de candidatos aos ciclos de estudos conducentes aos graus de doutor e de mestre, tendo em consideração os critérios previamente aprovados em Conselho Científico, desde que aprovadas pela Comissão Diretiva do respetivo curso;

g) Aprovar propostas de alteração aos títulos de dissertações, estágios...

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