Deliberação n.º 1017/2019

Data de publicação03 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Deliberação n.º 1017/2019

Sumário: Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais.

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, através da sua Deliberação N.º INT/2019/7351 e ao abrigo do previsto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 384/2015, de 26 de outubro, o seguinte:

Nos termos dos Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), aprovados pela Portaria n.º 384/2015, de 26 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º

De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º dos Estatutos, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Turismo de Portugal, o Conselho Diretivo delibera aprovar a seguinte estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau, corporizando as prioridades e o enfoque da sua atuação futura:

Organização interna dos serviços centrais do Turismo de Portugal

I - No âmbito das estruturas que integram a área de Planeamento:

1 - À Direção de Estratégia (DIE), que integra na sua estrutura o Departamento de Gestão de Programas Comunitários (DGPC), compete:

a) Propor e avaliar medidas de política tendentes a assegurar a competitividade e sustentabilidade do turismo português;

b) Coordenar e monitorizar a implementação dos diversos planos de ação definidos no âmbito da Estratégia 2027 bem como a avaliação de dados que permitam atingir as metas definidas;

c) Garantir, no âmbito do desenvolvimento do setor turístico, o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários, bem como da correspondente implementação de programas e sistemas de incentivos;

d) Acompanhar o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo;

e) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, a gestão desses fundos por parte do instituto, no contexto dos respetivos programas de aplicação, medidas programáticas, sistemas de incentivos, de apoio, de ajudas ou de financiamento, tendo na sua estrutura, para o efeito, um Departamento de Gestão de Programas Comunitários.

1.1 - Ao Departamento de Gestão de Programas Comunitários (DGPC) compete:

a) Estruturar a recolha e tratamento de informação relativa às áreas de atividade do Turismo de Portugal, de forma agregada, assegurando a elaboração e apresentação dos Planos e Relatórios de Atividades do instituto, permitindo um reporte regular de dados relativos às várias áreas de atividade;

b) Acompanhar a atividade das entidades regionais de turismo;

c) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, todo o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo;

d) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, a gestão desses fundos por parte do instituto, no contexto dos respetivos programas de aplicação, medidas programáticas, sistemas de incentivos, de apoio, de ajudas ou de financiamento;

e) Monitorizar e avaliar essa gestão, através da recolha e tratamento de informação relativa à respetiva aplicação;

f) Garantir o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários e da respetiva implementação de programas e sistemas de incentivos no âmbito do desenvolvimento do setor turístico;

g) Assegurar a gestão e dinamização do Cluster do Turismo, incluindo o acompanhamento e dinamização dos projetos referenciados ou a referenciar no contexto do referido Cluster;

h) Gerir, em articulação com as diversas unidades orgânicas do Turismo de Portugal a apresentação de candidaturas promovidas pelo instituto aos Programas Operacionais do Portugal 2020, em todas as fases do processo, incluindo o respetivo encerramento e prestação de contas;

i) Assegurar a monitorização e acompanhamento das candidaturas apresentadas pelo Turismo de Portugal a todos programas comunitários, em todas as fases do processo, reunindo e apresentando periodicamente informação sistematizada sobre os projetos candidatados pelo instituto e assegurando o respetivo encerramento e prestação de contas.

2 - À Direção de Gestão do Conhecimento (DGC), que integra na sua estrutura o Departamento de Business Intelligence (DEBI) e o Departamento de Inovação e Gestão de Projetos (DIGP), compete:

a) Monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus fatores de competitividade, através da recolha e tratamento de informação estatística e da realização de estudos e do desenvolvimento de uma oferta de serviços de conhecimento assentes num sistema de business intelligence, a disponibilizar aos agentes do setor bem como assegurar, através deste sistema, um reporte periódico de informação e dados do setor do Turismo para suporte à tomada de decisão;

b) Estimular o conhecimento na área do turismo, designadamente através da dinamização de centros de competência e do fomento da investigação aplicada no setor do turismo;

c) Garantir o apoio ao cliente através de uma estrutura especializada para o efeito;

d) Acompanhar e intervir na agenda internacional em representação do instituto e em domínios significativos para o desenvolvimento turístico, com o objetivo de dinamizar uma rede de relacionamento no plano internacional assim como a participação ativa e liderança em processos relevantes na área da gestão do conhecimento do setor;

e) Coordenar a elaboração e sistematização de indicadores de sustentabilidade no Turismo em Portugal e no instituto;

f) Promover a inovação e a utilização de tecnologia no setor do Turismo;

g) Desenvolver projetos de modernização administrativa no Turismo de Portugal;

2.1 - Ao Departamento de Business Intelligence (DEBI) compete:

a) Monitorizar a atividade turística e os seus fatores de competitividade, através da recolha e tratamento de informação estatística e da realização de estudos e análises;

b) Implementar uma estratégia de business intelligence no Turismo de Portugal, no sentido de fornecer informação para a tomada de decisão interna e externa e desenvolver uma nova oferta de serviços de conhecimento a disponibilizar aos clientes do Turismo de Portugal;

c) Acompanhar a evolução e desenvolvimento da oferta turística nacional e proceder à estruturação de toda a informação disponível através de plataformas digitais, nomeadamente através do desenvolvimento e gestão de um sistema de informação georreferenciada, assegurando a sua disponibilização e divulgação;

d) Coordenar a elaboração e sistematização de indicadores de sustentabilidade no Turismo em Portugal e no instituto;

e) Desenvolver parcerias com universidades e centros de investigação, no sentido de promover o conhecimento e a investigação aplicada no setor do turismo.

2.2 - Ao Departamento de Inovação e Gestão de Projetos (DIGP) compete:

a) Fomentar e dinamizar o empreendedorismo e a inovação no setor do Turismo, em articulação com o Centro de Inovação do Turismo, dinamizando uma rede de parcerias com os atores do ecossistema do empreendedorismo;

b) Promover a implementação de projetos-piloto de inovação em turismo, em articulação com o Centro de Inovação do Turismo;

c) Desenvolver projetos de modernização administrativa e de desenvolvimento de aplicações de negócio, numa ótica de melhoria dos serviços a prestar aos clientes do Turismo de Portugal, incluindo o desenvolvimento de um sistema de Customer Relationship Management;

d) Garantir a gestão e dinamização do Centro de Documentação do Turismo de Portugal, I. P. e promover a sua integração com as bibliotecas da rede de escolas de hotelaria e turismo.

3 - Ao Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG) compete:

a) Assegurar a avaliação do sistema de controlo interno do Turismo de Portugal, designadamente analisar sistematicamente a adequação dos procedimentos de gestão à atividade do instituto, contribuindo para a sua eficácia mediante a proposta de ações preventivas e corretivas;

b) Elaborar e apresentar o plano anual de auditorias e de ações de controlo e avaliação, em função das áreas de risco identificadas;

c) Desenvolver ações de avaliação, acompanhamento e controlo da atividade do instituto, através de auditorias de âmbito financeiro, técnico, de desempenho e da qualidade dos serviços prestados;

d) Acompanhar a implementação de recomendações emitidas pelos Serviços da Comissão Europeia, Tribunal de Contas Europeu, Tribunal de Contas, Inspeção Geral de Finanças e Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria Geral do Ministério da Economia;

e) Estabelecer e implementar planos de auditoria aos projetos do instituto objeto de apoio financeiro no âmbito dos fundos europeus;

f) Assegurar a comunicação dos resultados da atividade desenvolvida e propor as medidas adequadas à correção das deficiências e irregularidades detetadas, bem como cooperar e apoiar tecnicamente no cumprimento das mesmas;

g) Elaborar estudos e pareceres de apoio à gestão e suporte à decisão, por solicitação do Conselho Diretivo.

II - No âmbito das estruturas que integram a área de Negócio:

4 - À Direção de Valorização da Oferta (DVO), que integra na sua estrutura o Departamento de Ordenamento Turístico (DEOT), o Departamento de Estruturação da Oferta (DEEO) e o Departamento de Dinamização da Oferta e dos Recursos (DDOR) compete:

a) Promover a estruturação, diversificação, qualificação e melhoria da oferta turística nacional, no...

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