Deliberação n.º 1016/2019

Data de publicação02 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Deliberação n.º 1016/2019

Sumário: Constituição do Gabinete de Gestão de Instalações (GGI).

Torna-se pública a Deliberação do Conselho Diretivo n.º 26/2017, de 28 de abril de 2017:

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), por força das suas atribuições e da dispersão geográfica da sua atuação, utiliza um conjunto muito alargado de instalações, próprias ou de parceiros (hospitais, autarquias, corpos de bombeiros, etc.), sendo que a responsabilidade pela gestão dessas Instalações se encontra dispersa por diversas unidades orgânicas (Delegações Regionais, GLO, GSTI, GGCCP e GQ). Analisando a atual situação, conclui-se que a mesma não é facilitadora para os utilizadores, não propicia a tomada de decisões de forma ágil e expedita e dificulta o planeamento de medidas estruturais e organizacionais coerentes e integradas.

Assim:

O Conselho Diretivo ao abrigo do n.º 3, do artigo 1.º, dos Estatutos do INEM, aprovados em anexo à Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio e publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2012, delibera a constituição da unidade flexível de apoio à gestão denominada "Gabinete de Gestão de Instalações" (GGI), cujo principal objetivo é melhorar a eficácia e eficiência na gestão das instalações, próprias ou de parceiros, utilizadas pelos profissionais do INEM, dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do INEM.

As competências e atribuições do GGI são:

1) Compete ao GGI a implementação de um sistema integrado de gestão dos edifícios que constituem o património do INEM bem como das instalações locadas ou cedidas por outras entidades e utilizadas pelo Instituto no âmbito da sua missão.

2) Compete ao GGI, em particular:

a) Assegurar a atualização, em articulação com os restantes serviços competentes, do cadastro dos edifícios que constituem o património do INEM ou que estão locados pelo Instituto, bem como de uma base de dados que monitorize o respetivo estado de conservação, apresentando, quando necessário, propostas para a sua reparação e/ou para a sua melhoria;

b) Assegurar, em articulação com os restantes serviços competentes, a existência e atualização de uma base de dados de todas as instalações utilizadas pelo INEM, que monitorize as respetivas condições de utilização e estado de conservação, apresentando, quando necessário, propostas para a sua melhoria;

c) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos edifícios que constituem o...

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