Deliberação n.º 1008/2020

Data de publicação08 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Deliberação n.º 1008/2020

Sumário: Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (ULisboa).

A necessidade de adequar o modelo orgânico do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (ULisboa) para melhor enfrentar os atuais desafios e cumprir a sua missão, assim como um novo enquadramento legislativo, exigiram a revisão dos Estatutos do ISA, os quais foram publicados em anexo ao Despacho n.º 2968/2018, de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março. As alterações e homologação pelo Despacho 8240/2020 de 27 de julho, do Reitor da Universidade de Lisboa, deram origem à republicação dos Estatutos do ISA em anexo ao Despacho n.º 8240/2020, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 165, de 25 de agosto de 2020. Os Estatutos estipulam, no n.º 3 do artigo 13.º, que compete ao Conselho de Gestão elaborar e propor ao Conselho de Escola as normas de organização e funcionamento dos serviços de natureza administrativa, de apoio técnico e de suporte à gestão. Nesta base, da reformulação da estrutura interna do ISA, resultou a elaboração de um novo Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos.

Assim, considerando as aprovações da proposta de Regulamento pelo Conselho de Gestão, após ponderação do procedimento de discussão pública relativa à alteração dos Estatutos do ISA, em 20 de Abril de 2020, e pelo Conselho de Escola, em 30 de abril de 2020, determino a publicação do Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (ULisboa), o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com a consequente revogação do Regulamento publicado pela Deliberação n.º 963/2015, de 27 de fevereiro e demais normativos que contrariem as normas agora aprovadas.

20 de setembro de 2020. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.

Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (ULisboa)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito

O Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (ULisboa) estabelece a estrutura, as atribuições e os níveis de direção dos serviços administrativos e de apoio técnico de suporte ao conjunto de atividades da Escola.

Artigo 2.º

Missão, Valores e Princípios

1 - Os propósitos do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (ULisboa) relativamente aos vários vetores que correspondem à missão da Escola, nomeadamente as atividades de ensino e o apoio ao estudante, as estruturas de investigação e inovação, as unidades de apoio tecnológico e o serviço à sociedade, assim como a gestão dos espaços e elementos próprios do campus da Tapada da Ajuda e do Jardim Botânico da Ajuda, exigem um modelo organizacional talhado com diferentes níveis de competência e de responsabilidade.

2 - Nesse quadro, os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos devem nortear-se por valores de eficácia, eficiência, economia, qualidade e orientação para resultados e com enfoque nas necessidades da comunidade, em harmonia com a política da Universidade de Lisboa, devendo a sua atuação pautar-se por princípios da legalidade, do interesse público e da transparência, bem como da modernização administrativa, da simplificação de procedimentos e da melhoria contínua.

3 - Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos trabalham de forma coordenada e colaborativa, de acordo com as respetivas especificidades funcionais.

CAPÍTULO II

Competências do Pessoal Dirigente

Artigo 3.º

Disposições gerais

1 - São cargos dirigentes dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do ISA, os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços abrangidos pela Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro.

2 - Os dirigentes exercem as suas competências no âmbito do serviço em que se integram e desenvolvem a sua atividade em harmonia com os princípios enunciados na Lei, nos termos do regulamento orgânico e dos Estatutos do ISA, exercendo também as que lhe forem delegadas e subdelegadas pelo superior hierárquico.

Artigo 4.º

Competências do Secretário

1 - O Secretário exerce as competências previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública para titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Compete ao Secretário dar execução às decisões do Presidente do ISA e do Conselho de Gestão, superintender o funcionamento dos Serviços Administrativos ou outros, de acordo com o n.º 5 do artigo 13.º e o artigo 24.º-A dos Estatutos do ISA e providenciar a execução das decisões dos Vice-Presidentes do ISA, em resultado do n.º 6 do artigo 12.º dos Estatutos do ISA.

3 - O Secretário exerce ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente do ISA ou pelo Conselho de Gestão.

4 - O Secretário será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, por dirigente por ele designado com o acordo do Presidente do ISA.

Artigo 5.º

Competências de titulares de cargos equiparados a Chefe de Divisão

1 - Os titulares de cargos equiparados a Chefe de Divisão exercem as competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública para titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, cabendo-lhes promover o bom funcionamento e dinamização da Divisão que dirigem em consonância com a missão que lhe está atribuída, tendo por base os seguintes propósitos:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta o interesse dos destinatários;

b) Promover o acompanhamento profissional, apoiando e motivando os funcionários que lhe estão adstritos, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais para o exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço;

c) Divulgar, junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades conjuntas;

d) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários, em concertação com os Coordenadores de Núcleo, caso existam, em função dos resultados individuais e de grupo e atendendo à atitude com que cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

e) Identificar as necessidades de formação específica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao seu suprimento, sem prejuízo da necessidade ou direito de autoformação;

f) Proceder, em convergência com os serviços de gestão de recursos humanos, ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período de trabalho por parte dos funcionários, em concertação com os Coordenadores de Núcleo caso existam;

g) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Divisão, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

h) Coordenar os trabalhos dos Coordenadores de Núcleo, caso existam.

2 - O titular do cargo equiparado a Chefe de Divisão será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo trabalhador que por ele for designado.

3 - No âmbito da atuação da Divisão, poderão vir ainda a ser delegadas ou subdelegadas no seu Coordenador competências específicas previstas na legislação em vigor ou pelo Presidente do ISA.

Artigo 6.º

Competências de Coordenador de Gabinete ou de Núcleo

1 - O Coordenador de Gabinete ou de Núcleo é titular de um cargo de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau, em função de critérios relacionados com a sua natureza, complexidade e dimensão.

2 - O Coordenador de Gabinete ou Núcleo possui a missão de promover e zelar pela eficiência e eficácia do Gabinete ou Núcleo que dirige, no âmbito das respetivas atribuições e em consonância com as responsabilidades do serviço.

3 - As competências do Coordenador de Gabinete ou de Núcleo são aduzidas das competências gerais da estrutura que coordena.

CAPÍTULO III

Organização geral dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos

Artigo 7.º

Organização geral

1 - A estrutura dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do ISA compreende um modelo misto, com estruturas hierarquizadas e outras de base matricial, de natureza flexível e de acordo com as respetivas especificidades funcionais.

2 - Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos do ISA organizam-se, de acordo com a funcionalidade, a dimensão e o grau de complexidade, em Divisões e Gabinetes, podendo as Divisões desdobrar-se em Núcleos.

3 - Os Serviços Administrativos compreendem as seguintes Divisões:

a) Divisão Financeira e de Contratação (DFC);

b) Divisão de Recursos Humanos (DRH).

4 - Os Serviços Técnicos compreendem as seguintes Divisões e Gabinetes:

a) Divisão Académica (DA);

b) Divisão de Biblioteca e Publicações (DBP);

c) Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente (DISA);

d) Divisão de Informática (DI);

e) Gabinete de Planeamento, Qualidade e Comunicação (GPQC);

f) Gabinete de Projetos e Inovação (GPI).

5 - A constituição de equipas multidisciplinares com objetivos e mandato específico desenvolve-se por decisão do Presidente do ISA, com parecer do Conselho de Gestão.

6 - O Presidente do ISA pode delegar competências, de forma continuada ou pontual, nos Vice-Presidentes e no Secretário.

CAPÍTULO IV

Organização dos Serviços Administrativos

Artigo 8.º

Divisão Financeira e de Contratação

1 - A Divisão Financeira e de Contratação (DFC) tem por missão assegurar a atividade económica e financeira necessária ao...

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