Deliberação (extrato) n.º 845/2018

Data de publicação31 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 845/2018

Distribuição das várias áreas de gestão e delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 29 de maio, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com o estabelecido no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/2014, de 22 de agosto, e 173/2014, de 19 de novembro, e no artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, e ainda no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e ainda nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), com vista a uma gestão mais célere, eficiente e racional, deliberou proceder à distribuição, pelos seus membros, das responsabilidades de coordenação genérica, gestão corrente e prática de todos os atos relacionados com as respetivas áreas de atividade e serviços - sejam departamentos, unidades orgânicas flexíveis, áreas funcionais e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas integradas na ARSLVT, I. P. - tudo sem prejuízo do exercício das suas competências próprias, nos seguintes termos:

1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Pisco, fica atribuída a responsabilidade de definição e conceção das linhas gerais de orientação estratégica de toda a ARSLVT, I. P., e especificamente a direção, a coordenação e a gestão dos cuidados de saúde primários e das seguintes áreas:

a) Departamento de Saúde Pública;

b) Equipa Regional de Apoio aos Cuidados de Saúde Primários;

c) Gabinete de Projetos e Integração de Cuidados;

d) Gabinete de Comunicação;

e) Gabinete de Auditoria Interna;

f) Comissão de Ética para a Saúde;

g) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

h) Coordenação do Internato de Medicina Geral e Familiar;

i) Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública;

j) Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

k) Serviço de Segurança e Saúde no trabalho;

l) Núcleo de Apoio à Investigação.

1.1 - À Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Laura Silveira, fica atribuída a responsabilidade de direção, coordenação e gestão dos sistemas de informação e das seguintes áreas:

a) Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados Integrados;

b) Departamento de Planeamento e Contratualização;

c) Equipas de Projeto de Parcerias Público-Privadas.

1.2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade, fica atribuída a responsabilidade de direção, coordenação e gestão das seguintes áreas:

a) Departamento de Recursos Humanos;

b) Departamento de Instalações e Equipamentos;

c) Gabinete Jurídico e do Cidadão;

d) Academia de Formação e Desenvolvimento;

1.3 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Rui Vieira, fica atribuída a responsabilidade de direção, coordenação e gestão das seguintes áreas:

a) Departamento de Gestão e Administração Geral;

b) Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral;

c) Unidade Orgânica Flexível de Farmácia;

d) Gabinete de Sistemas de Informação e Tecnologias;

2 - Para os efeitos e com os fundamentos previstos no número anterior, o Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos membros supra mencionados, de acordo com as áreas de gestão que lhes são atribuídas, as competências para a prática dos atos de direção, gestão e disciplina relativos aos trabalhadores que estejam sob a sua direta dependência funcional.

3 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, Diário da República, 2.ª série de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, o Conselho Diretivo procede ainda à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo nos seguintes termos:

3.1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Pisco, no âmbito das áreas de gestão identificadas no n.º 1 do presente despacho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

3.1.1 - Relativamente à orientação estratégica e gestão do Instituto, incluindo dos Agrupamentos de Centros de Saúde da respetiva área geográfica de intervenção:

3.1.1.1 - Coordenar e supervisionar a gestão e orientação estratégica, as relações internacionais e de cooperação, a comunicação e sistemas de...

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