Deliberação (extrato) n.º 776/2020

Data de publicação30 Julho 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 776/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., nos seus membros.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. (CHMA) deliberou na sua reunião de 20 de fevereiro de 2020, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros, com faculdade de subdelegar, as seguintes responsabilidades e competências:

1 - Sem prejuízo das competências conferidas ao Conselho de Administração, é deliberado delegar nos seus membros, as competências e responsabilidade de gestão dos serviços e áreas funcionais, nos seguintes termos:

1.1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Barbosa, sem prejuízo dos poderes atribuídos, por inerência, ao Presidente do Conselho de Administração, designadamente os previstos no artigo 8.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Auditoria Interna;

Serviço de Aprovisionamento e Logística;

Gabinete de Comunicação;

Gabinete de Gestão da Qualidade e do Risco;

Serviço de Gestão do Acesso à Informação e Relação com o Utente;

Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão;

Gabinete de Articulação com os Cuidados de Saúde Primários e CCI;

Serviços Financeiros.

1.1.1 - Cabem-lhe igualmente os seguintes poderes:

a) A representação institucional e as relações com os membros do Governo e organismos da Tutela;

b) Direção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a atividade do Conselho de Administração, acumulando as competências delegadas nos Vogais, na ausência destes;

c) Constituir mandatários e designar representantes do CHMA junto de outras entidades;

d) Outorgar contratos, protocolos, acordos e convénios, em representação do CHMA, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;

e) Estabelecer, em articulação com os demais membros do Conselho de Administração, a ligação com as Comissões de Apoio Técnico do Centro Hospitalar;

f) Vincular o CHMA nos termos do disposto no artigo 12.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017;

g) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;

h) Acompanhar a execução do orçamento...

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