Deliberação (extrato) n.º 271/2017

Data de publicação10 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Deliberação (extrato) n.º 271/2017

Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, de 16 de março de 2017:

a) Foi aprovado o regulamento de assiduidade dos trabalhadores técnicos e administrativos que prestam serviço no Instituto Superior Técnico, publicado em anexo, o qual substitui a versão publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2013;

b) Foi determinado que o presente regulamento entre em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

17 de março de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Regulamento de Assiduidade dos Trabalhadores Técnicos e Administrativos que prestam serviço no IST

Nos termos das competências que lhe são reconhecidas pelo disposto no n.º 5 do artigo 14.º dos Estatutos do IST, o Conselho de Gestão aprova o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se às pessoas que, vinculadas por uma relação jurídica de emprego público, prestam trabalho, como trabalhadores técnicos e administrativos (adiante designados por trabalhadores), no Instituto Superior Técnico (adiante designado por IST).

2 - O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelo IST e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral neste Instituto.

3 - O Presidente do IST, ou o membro do Conselho de Gestão responsável pelos recursos humanos, sob proposta fundamentada do superior hierárquico, podem isentar, de um modo temporário, um trabalhador do cumprimento de normas do presente regulamento, por razões de interesse público e na medida do estritamente necessário.

Artigo 2.º

Informação sobre direitos e deveres

A Direção de Recursos Humanos deve disponibilizar, na sua página eletrónica, informações e esclarecimentos relacionados com o regime jurídico da prestação de trabalho e a aplicação do presente regulamento.

Artigo 3.º

Comunicação de dados

1 - Os trabalhadores têm o dever de comunicar e de atualizar os seus dados pessoais na sua área de intranet do IST, ou na Direção de Recursos Humanos quando não possuam acesso à rede informática, sendo garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos da lei.

2 - Os trabalhadores têm direito a atendimento individualizado e confidencial, a acompanhamento e prestação de esclarecimentos.

Artigo 4.º

Delegação de competências

As competências atribuídas no presente regulamento ao Presidente do IST e ao membro do Conselho de Gestão responsável pelos recursos humanos podem ser delegadas nos demais membros do Conselho de Gestão, nos presidentes das unidades académicas e de investigação, no Diretor de Recursos Humanos e nos restantes dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau do IST.

CAPÍTULO II

Controlo e gestão da assiduidade

Secção I

Princípios gerais

Artigo 5.º

Período de funcionamento e de atendimento ao público

1 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Período de funcionamento», o período diário durante o qual os serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do IST exercem a sua atividade;

b) «Período de atendimento», o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços estão abertos para atender o público.

2 - O período de funcionamento do IST decorre entre as 7 horas e 30 minutos e as 20 horas e 30 minutos, nos dias úteis.

3 - O período de atendimento é fixado, para cada um dos serviços que integram o IST, pelo Presidente do IST ou pelo membro do Conselho de Gestão responsável pelos recursos humanos, sob proposta do respetivo responsável, após o que deverá ser obrigatoriamente afixado de modo visível ao público.

Artigo 6.º

Período de trabalho

1 - O período semanal de trabalho é de trinta e cinco horas, a serem prestadas durante os dias úteis.

2 - A duração média diária de trabalho é de sete horas, exceto nos casos em que o horário de trabalho fixado ou a modalidade de horário de trabalho determine um período médio diário menor.

Artigo 7.º

Período de referência, saldos e compensações

1 - O período de referência, para efeitos de contabilização e compensação de horas de trabalho positivas e negativas dos trabalhadores é mensal, nas modalidades de horário de trabalho flexível, jornada contínua e isenção de horário.

2 - Tomando em consideração a duração média diária de trabalho de um trabalhador e o número de dias úteis, é determinado, para o período de referência, o número de horas de trabalho exigíveis.

3 - O número de horas efetivamente prestado é calculado, tendo em conta a modalidade de horário do trabalhador, através da contabilização das horas de trabalho prestadas dentro do período de funcionamento do IST e daquelas que, a título excecional e mediante autorização prévia do Presidente do IST ou do membro do Conselho de Gestão responsável pelos recursos humanos, sejam efetuadas fora do período de funcionamento do IST e que, em qualquer caso, não sejam remuneradas como trabalho suplementar.

4 - Findo o período de referência, é apurado o saldo mensal entre o número de horas efetivamente prestadas pelo trabalhador e o número de horas de trabalho exigíveis.

5 - O saldo acumulado no final do período de referência é determinado adicionando ao saldo mensal apurado nos termos dos...

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