Deliberação (extrato) n.º 237/2017

Data de publicação28 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 237/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., por deliberação datada de 21/12/02016 delibera delegar e subdelegar no seu presidente, vice-presidente e em cada um dos seus vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:

1.1 - Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;

1.2 - Efetuar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

1.3 - Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;

1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, dentro da região, nos termos previstos na lei;

1.5 - Licenciar unidades prestadoras de cuidados de saúde da área das dependências e comportamentos aditivos do setor social e privado;

1.6 - Instaurar e decidir processos de contraordenação, bem assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

1.7 - Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações nacionais, os contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação e revisão, incluindo aqueles que se referem à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção de comportamentos aditivos, à diminuição das dependências e no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

2 - No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:

2.1 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

2.2 - Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

2.3 - Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

2.4 - Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

2.5 - Constituir mandatários do Instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 - No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:

3.1 - Elaborar o balanço social, nos termos da lei;

3.2 -...

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