Deliberação (extrato) n.º 1618/2016

Data de publicação24 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1618/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) de 15 de setembro de 2016, Ata n.º 28, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das atribuições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de novembro, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de fevereiro na sua redação atual, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, procedeu-se à delegação das seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, no âmbito dos respetivos departamentos e unidades orgânicas:

1 - No Diretor do Departamento de Saúde Pública:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias.

2 - Na Diretora do Departamento de Planeamento e Contratualização:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

3 - No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo e...

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