Deliberação (extrato) n.º 157/2017

Data de publicação07 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 157/2017

O conselho diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em reunião de 7 de fevereiro de 2017, deliberou delegar em cada um dos delegados regionais a seguir indicados:

António de Oliveira Leite - Delegação Regional do Norte;

António Alberto Magalhães da Costa - Delegação Regional do Centro;

Isabel Maria Martins Henriques - Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Arnaldo Pereira Gonçalves Frade - Delegação Regional do Alentejo;

Maria Madalena Botelho Moniz Feu - Delegação Regional do Algarve; competência para, no âmbito das respetivas delegações regionais, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da delegação regional, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles ter interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais quando respeitar aos conselhos consultivos regionais e aos que funcionam junto dos centros de emprego e formação profissional e do centro de formação e reabilitação profissional.

1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 150.000, 00 com locação de bens móveis, aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um caráter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com o n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos.

§ Único Da competência agora delegada, carecem sempre de autorização prévia do conselho diretivo e antes de submetidas a parecer prévio dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia;

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções e assinar precatórios-cheques;

§ Único O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.4 das notas gerais e finais da presente deliberação.

1.4 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas;

1.5 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

1.6 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, bem como o abate de bens ou valores imobilizados e a respetiva alienação/cedência depois de abatidos, nos casos permitidos por lei;

1.7 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de serviços de formação profissional com formadores, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 11.º de Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, desde que reunidas as seguintes condições:

1.7.1 - Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;

1.7.2 - Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;

1.7.3 - Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;

1.7.4 - Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela Direção-Geral do Orçamento, (DGO), prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

1.7.5 - Por contrato, não ultrapassarem os 100.000,00(euro) por ano, nem os três anos de pluralidade;

1.7.6 - Não excederem o montante da despesa com a aquisição de bens e serviços previsto na subdelegação de competências dos delegados regionais.

1.8 - Autorizar a venda/cedência de bens produzidos internamente em ações de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP, I. P. e com observação do disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, e nos termos previstos na Circular Normativa n.º 5/2003, de 16 de janeiro, respetivamente;

1.9 - Autorizar, no âmbito do seu orçamento, transferências de dotação entre unidades orgânicas:

1.9.1 - Dentro da mesma medida orçamental e económica;

1.9.2 - Dentro de medidas orçamentais do mesmo projeto, mantendo-se a económica;

1.9.3 - Dentro da mesma medida orçamental e mesmo agrupamento económico;

1.10 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento da delegação regional.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a...

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