Deliberação (extrato) n.º 156/2017

Data de publicação07 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 156/2017

O conselho diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, em reunião de 7 de fevereiro de 2017, deliberou delegar competências na licenciada Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

§ único. Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos afetos à Assessoria da Qualidade Jurídica e de Auditoria:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as diversas áreas que integram a assessoria.

3 - No âmbito específico da Assessoria da Qualidade Jurídica e de Auditoria:

3.1 - Aceitar e assinar citações e notificações dirigidas ao conselho diretivo, seus membros ou órgãos estatutários, por quaisquer tribunais ou entidades, relativamente a processos em que o IEFP, I. P., seja parte interessada;

3.2 - Assinar o expediente relacionado com processos pendentes nos tribunais ou em outras instâncias, do interesse do IEFP, I. P., designadamente respostas, requerimentos e ofícios;

3.3 - Nomear e credenciar trabalhadores do Instituto para prestar declarações, em nome do IEFP, I. P., no âmbito de processos em que este seja parte interessada;

3.4 - Autorizar as despesas com emolumentos, preparos e custas judiciais ou outras despesas de natureza análoga em processos judiciais e ou extrajudiciais, a...

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