Deliberação (extrato) n.º 1503/2016

Data de publicação30 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1503/2016

No uso da faculdade que lhe foi conferida pela deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) de 10 de março de 2016, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, torna-se público que a Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., licenciada Ângela Maria Barroso Lourenço, por despacho datado de 22 de março de 2016, subdelegou no Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral, licenciado Rui Manuel Duarte Vieira, e na Coordenadora da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral, licenciada Margarida Bentes Oliveira, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesa, até ao montante de (euro) 2.500,00;

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

f) Autorizar a emissão de recibos de rendas pagas aos inquilinos de imóveis propriedade da ARSLVT, I. P.;

g) Autorizar a utilização da gestão da frota e a cedência de motorista no âmbito das viaturas afetas ao Departamento;

h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200,00, com observância das formalidades legais.

2 - Na Coordenadora da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;

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